Portal da Cidade Andradas

IPTU 2019

Carnês do IPTU começam a ser enviados na próxima semana em Poços de Caldas

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão desconto de 3%; o pagamento do IPTU poderá ainda ser parcelado em nove vezes

Publicado em 13/02/2019 às 01:00
Atualizado em

(Foto: Prefeitura de Poços de Caldas)

Os 88.881 carnês para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019 de Poços de Caldas começam a ser distribuídos pelos Correios na próxima semana.

O IPTU 2019 teve somente a atualização monetária de 9,69% (nove vírgula sessenta e nove por cento) pelo índice de correção IGP-M – Índice Geral de Preços Mercado da Fundação Getúlio Vargas, acumulado nos últimos doze meses, o mesmo índice de preços que corrige anualmente a Unidade Fiscal do Município (UFM).

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão desconto de 3%. O IPTU poderá ainda ser parcelado em nove vezes, de abril a dezembro. O desconto para pagamento a visa aplica-se somente sobre o imposto, não incidindo sobre a Taxa de Coleta de Lixo.

O vencimento para o pagamento em cota única ou primeira parcela ocorre do dia 5 de abril, estendendo-se até o dia 11. O contribuinte deve observar as datas de vencimento em cada carnê recebido.

O IPTU poderá ser pago na rede bancária credenciada, nos correspondentes bancários, no Banco Postal do Brasil (Correios), casas lotéricas e também através do débito automático do Banco Itaú Unibanco.

A novidade para esse ano é que o Banco do Brasil oferece a possibilidade de pagamento para contribuintes não clientes do Banco, que poderão usar o cartão de débito de qualquer instituição financeira para quitação do imposto nos dos caixas eletrônicos.

O contribuinte que não receber o carnê do IPTU poderá emitir a segunda via, acessando o endereço www.pocosdecaldas.mg.gov.br ou, se preferir, poderá solicitar na Divisão de Receita ou Divisão de Cadastro Imobiliário, na rua Minas Gerais, 651, centro.

Os pedidos de impugnação contra os lançamentos ou revisão do IPTU 2019, poderão ser apresentados, no prazo máximo de 30 dias. Para protocolar o pedido, o contribuinte deve se dirigir à Divisão de Cadastro Imobiliário, das 9h às 17h, munido da documentação que comprove a incorreção dos dados cadastrais constantes do carnê do IPTU 2019.

O contribuinte proprietário de 1 único imóvel de características residenciais e que nele resida, aposentado ou pensionista que receba até R$ 1.227 mensais, equivalentes a 300 UFM, poderá requerer o benefício de redução de 50% do valor do IPTU 2019.

Fonte:

Deixe seu comentário