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COM RESTRIÇÕES

Comércio que utilizar funcionário durante o feriado pode ser multado em Andradas

Apenas em casos em que a empresa tenha obtido o certificado de adesão à Convenção Coletiva de Trabalho 2020 o trabalho está liberado

Publicado em 16/11/2020 às 23:01
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Prefeitura liberou o funcionamento do comércio no dia 20 (Foto: Edson Eduardo dos Santos)

A Prefeitura de Andradas liberou o funcionamento do comércio local no 20 de novembro, feriado do “Dia da Consciência Negra”. Porém, comércio que utilizar funcionários durante o feriado pode ser multado caso não cumpra alguns requisitos.

De acordo com o comunicado emitido pela Associação Comercial, Industrial e Rural de Andradas (Acira), caso a empresa não tenha obtido o certificado de adesão à Convenção Coletiva de Trabalho 2020 a utilização de funcionários pode ocasionar multa de até R$ 1 mil.

De acordo com a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020, estipulada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE POÇOS DE CALDAS E REGIÃO e pela FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MINAS - FECOMÉRCIO MG, em sua cláusula vigésima oitava, parágrafo décimo primeiro, ESTIPULA MULTA POR DESCUMPRIMENTO, ONDE "A EMPRESA QUE UTILIZAR DE MÃO DE OBRA DE SEUS EMPREGADOS NO FERIADO SEM QUE TENHA OBTIDO O CERTIFICADO DE ADESÃO, INCORRERÁ EM MULTA DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), QUE SERÁ DESTINADA INTEGRALMENTE À ENTIDADE SINDICAL PATRONAL SIGNATÁRIA, ALÉM DE MULTA DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) A FAVOR DO EMPREGADO PREJUDICADO, CUMULATIVA POR CADA INFRAÇÃO, SENDO CUMULADA, AINDA, COM A MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DA CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA.”, publicou a Acira.

A Convenção Coletiva 2020 pode ser conferida na íntegra neste link.

O funcionamento do comércio local está liberado de modo facultativo durante o feriado no período das 8h às 18h.

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