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PREOCUPANDO

Comitê de Crise impõe medidas restritivas em Andradas para conter a covid-19

A partir desse sábado, bares, restaurantes têm restrições e reuniões, público reduzido

Publicado em 23/01/2021 às 08:45
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Bares e restaurantes não poderão estar abertos após às 22h (Foto: Portal da Cidade)

O Comitê de Crise da Covid-19 em Andradas definiu em reunião impor novas medidas restritivas na cidade para conter o avanço da doença. A partir desse sábado (23), bares, restaurantes têm restrições e reuniões, público reduzido.

Conforme definido pelo Comitê, bares e restaurantes devem fechar às 22h e ter, no máximo, 40% de ocupação e reuniões de qualquer natureza poderão ter público de, no máximo, 30 pessoas.

A justificativa de tais medidas é por conta do aumento no índice de ocupação dos leitos de Poços de Caldas em menos de uma semana e a crescente demanda de casos de infecção aguda respiratória nas Unidades de Saúde Municipais e Pronto Atendimento.

Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 2.354, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

Art. 1º. Bares, restaurantes, lanchonetes e afins, bem como lojas de conveniências, somente poderão funcionar com atendimento interno ao público até às 22h00 (vinte e duas horas) e com sua capacidade de ocupação limitada em 40% (quarenta por cento).

§ 1º. Após às 22h00 os estabelecimentos indicados no caput poderão realizar a entrega de produtos em domicílio, observado o formato delivery, sem fluxo e contato entre clientes.

§ 2º. É vedada a colocação de mesas e cadeiras nos passeios e logradouros, bem como a realização de apresentação artística ou o consumo de produtos nas calçadas após o horário de fechamento do estabelecimento.

Art. 2º. Fica expressamente proibida a realização de eventos que comportem aglomerações, tais como shows, festas, espetáculos teatrais e circenses, entre outros.

Parágrafo único: É permitida é realização de reuniões com no máximo 30 (trinta) pessoas, desde que observados todos os protocolos de segurança, tais como distanciamento, utilização de máscaras de proteção facial e disponibilização de álcool gel.

Art. 3º. Todos os demais estabelecimentos deverão observar, em seu funcionamento, os protocolos de segurança estabelecidos pela Seção de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e pelo Programa Minas Consciente.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de 23 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Reunião com Setor de Eventos

Na sequência, foi realizada uma reunião com representantes do setor de eventos, com o objetivo de informá-los das medidas adotadas, como também unir esforços em prol do bem comum.

Na ocasião, também foi eleito o empresário Ronaldo Mansur, como representante do segmento, visando participar do grupo que estará estudando e formalizando o protocolo para a retomada segura de festas e eventos, tão logo sejam permitidos.

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