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MUDANÇA

Justiça proíbe entrada de menores em festas Raves em Andradas

Medida foi tomada pela Vara da Infância e Juventude e vale mesmo que menor esteja acompanhado

Publicado em 06/11/2018 às 23:34
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Medida já está em vigor para as festas em Andradas (Foto: Ilustração/Pixabay)

A entrada de menores de idade em Raves realizadas em Andradas está proibida. Isso é o que diz uma portaria baixada pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude do município, que veta a participação de crianças e adolescentes mesmo que acompanhados de responsáveis.

Segundo a portaria, o juiz Tarcisio Marques tomou a decisão com base na “constante reclamação dos munícipes de nossa cidade no que concerne às crianças e adolescentes em situação de risco voltadas para o alto consumo de bebidas alcoólicas e de drogas”.

Ainda de acordo com a portaria, o juiz considerou que a medida segue a Constituição Federal, que em seu artigo 227 prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado colocar menores de 18 anos “a salvo de toda forma de negligência”.

O processo de proibição teve início com o Ministério Publico solicitando a alteração de uma lei de 2004, que previa que menores poderiam estar nessas festas acompanhados. Agora, a permanência de menores de 18 anos está impedida em festas Rave ou em eventos similares realizados em espaços menores, denominados “private”.

Conforme a determinação judicial, “Serão consideradas festas rave, qualquer evento de longa duração onde DJs ou conjuntos musicais ou mesmo malabares se apresentem para um grande público em locais afastados dos centros urbanos, sejam sítios, clubes, galpões, entre outros”.

O assunto ganhou ainda mais destaque em Andradas no início de outubro, quando um jovem foi flagrado nu andando na rodovia após sair de uma festa desse tipo. Conforme a portaria, a determinação entrou em vigor já com a publicação na Imprensa Oficial.

Confira abaixo na publicação do Jornal Folha Andradense.


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