Entrou em vigor em Andradas um novo decreto estabelecendo flexibilizações por contra da pandemia de covid-19. Medida afeta funcionamento de bares, restaurantes, pizzarias e lojas de conveniência.
O Decreto nº 2.467 foi editado com base em deliberações do Comitê de Crise de Andradas, que se reuniu mais uma vez nesta semana para avaliar o cenário da pandemia na cidade. Diante de um cenário de estabilidade da doença no município, foram estabelecidas as seguintes liberações:
- bares, restaurantes, pizzarias e lojas de conveniência podem funcionar dentro do seu horário normal, estabelecido pelo Código de Posturas do município;
- a liberação de até 12 pessoas reunidas em mesas nos locais citados acima,
- eventos podem ter até 200 pessoas, desde que não superem os 50 % de capacidade de ocupação máxima.
No entanto, o Comitê ressalta a necessidade de que a população siga adotando as medidas de distanciamento social, uso de máscara e higienização das mãos.
Confira o Decreto 2.467 na íntegra neste link.