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ATENÇÃO

Prefeito de Andradas decreta estado de emergência devido ao Covid-19

Comércio, serviço público, terminal rodoviário e vários outros setores ficarão fechados

Publicado em 21/03/2020 às 06:00
Atualizado em

Circulação de pessoas também deve ser limitada (Foto: Portal da Cidade)

A Prefeitura de Andradas decretou estado de emergência devido ao Covid-19. Medida institui alterações em diversos setores, como comércio, serviço público e terminal rodoviário. Além disso, fica decretada a contenção social, que consiste na permanência do indivíduo em sua residência, evitando encontros familiares, visita a idosos, devendo sair de casa apenas em situações de necessidade.

O decreto de situação de emergência em Saúde Pública dispõe sobre medidas de prevenção em razão de surto do novo coronavírus e as medidas para seu enfrentamento previstas na Lei Federal nº 13.979. Dessa forma, ficam adotadas, a partir deste sábado, 21 as seguintes medidas:

  • Fechamento de academias de ginástica, musculação, natação e demais atividades físicas e clubes;
  • Ficam suspensos por 30 dias os prazos de processos administrativos físicos e digitais;
  • Ficam suspensos os atendimentos eletivos de saúde;
  • Ficam convocados todos os funcionários de saúde do município para prestar serviços sempre que necessário;
  • Fica permitido o funcionamento de farmácias até às 22h todos os dias;
  • Ficam proibidas reuniões com mais de 10 pessoas; Fica proibida a internação de dependentes químicos vindos de outras cidades;
  • Transporte de funcionários de empresas privadas será limitado a 50% da capacidade do veículo em que é feito;
  • Fica proibida a produção de máscaras artesanais sem autorização;
  • Fica determinado o fechamento de banheiros públicos;
  • Mantém atendimentos essenciais da saúde;
  • Fica definido que a empresa de transporte público do município deverá funcionar com quantidade de usuários igual à de assentos disponíveis;
  • Determina o fechamento do Terminal Rodoviário de Andradas para embarque e desembarque;
  • Suspende por 30 dias o atendimento por parte do funcionalismo público;
  • Estabelecimento comerciais deverão permanecer fechados, sem acesso ao público.

O decreto completo pode ser acessado através deste link.



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