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AUXÍLIO

MG aprova plano de ação para aplicar R$ 135 milhões da Lei Aldir Blanc

Andradas tem direito a mais de R$ 300 mil para auxiliar artistas, técnicos e organizações do setor cultural

Publicado em 17/09/2020 às 04:00
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Andradas tem direito a mais de R$ 300 mil para auxiliar artistas, técnicos e organizações do setor cultural (Foto: Secult)

A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult) recebeu a aprovação do Plano de Ação do Estado que vai nortear a aplicação dos recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc em Minas Gerais.

O documento cria ações e estratégias para facilitar o acesso dos artistas, técnicos e organizações do setor cultural aos recursos. O montante destinado a Minas Gerais foi de R$ 135.732.701,38. Parte desse valor para o auxílio emergencial e outra parte para editais, chamamentos públicos e prêmios que serão distribuídos em 16 áreas temáticas. Entre elas estão Audiovisual, Mostras e festivais, Memória, Patrimônio, Circo, Teatro, Música, Dança, Equipamentos Culturais, Literatura, Feiras, Quadrinhos, Artes Visuais.

Descentralização

Essa estruturação de políticas públicas descentralizadas com editais articulados é a meta do Plano de Ação do Estado, como destaca o secretário de Cultura e Turismo de Minas Gerais, Leônidas Oliveira.

“O Estado se articulou com os municípios e as diversas vozes do setor cultural para alinhar um plano de ação que seja efetivamente complementar e descentralizado. A aposta é que sejamos capazes de auxiliar os municípios na estruturação de suas políticas culturais, fundos e que o incentivo se estabeleça também no interior, para que, no futuro, a descentralização de recursos, sobretudo do Fundo Estadual de Cultura (FEC) possa seguir no caminho do fortalecimento da cultura nos municípios e, consequentemente do turismo”, afirma o secretário.

Andradas

Os municípios também têm uma parcela a ser recebida do Governo Federal. Andradas, por exemplo, vai receber mais de R$ 300 mil, que devem chegar da seguinte maneira:

I) 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados: R$ 77.840,12

II) 80% de acordo com a população: R$ 234.518,61

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