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REAJUSTE

Contribuição mensal de microempreendedores individuais será reajustada

Com o aumento do salário-mínimo, Documento de Arrecadação Simplificada de MEI (DAS) passa a ter novos valores

Publicado em 11/01/2022 às 13:42

(Foto: Ilustração/Pixabay)

A partir do dia 20 de fevereiro, o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS), contribuição mensal de microempreendedores individuais (MEI), será reajustado. Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.212 o valor referente ao INSS do DAS será de R$ 60,60, ou seja, 5% do salário-mínimo. Quem é MEI e exerce ocupações ligadas ao Comércio, Indústria ou Transporte entre estados e municípios passarão a pagar R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e as ligadas ao Serviço, R$ 5 referente ao ISS (Imposto sobre Serviços).

O pagamento do DAS é feito até o dia 20 de cada mês. A emissão do documento é feita pelo Portal Empresas e Negócios ou pelo aplicativo MEI disponível para celulares e tabeles. “O reajuste do DAS ocorre todos os anos atrelado ao valor do salário-mínimo que, em 2022, foi de 10,18%. Mas vale lembrar que o valor da contribuição paga até 20 de janeiro, continua sendo o de R$ 56 para negócios ligados ao comércio e R$ 60 para quem prestar serviços. O reajuste será aplicado nos DAS pagos a partir de 20 de fevereiro”, explica a analista do Sebrae Minas Ariane Vilhena.

A contribuição assegura o MEI de benefícios como: direitos previdenciários (aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte), emissão de notas fiscais, acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.

Inadimplência

Em caso de atraso do pagamento, as empresas terão que pagar uma multa diária de 0,33% acrescida ao valor original do DAS e ainda podem ter o valor inscrito em dívida ativa com a União.

De acordo com os últimos dados divulgados pela Receita Federal, em outubro de 2021, 39% de microempreendedores individuais no Brasil não estavam em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada de MEI. Em Minas Gerais o percentual de inadimplência em relação ao pagamento do DAS chegou a 31%.

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