Entrou em vigor no dia 1º de maio a nova forma de tributação do gás de cozinha. O valor do imposto cobrado sobre o produto passou a ser único, de R$ 1,2571 por quilo, válido em todo o país. Em Minas Gerais, isso significou uma redução de 26% em relação ao valor do ICMS cobrado em abril, que foi de R$ 1,7051.
Para se chegar a esse valor do imposto, que deve refletir diretamente no preço pago pelo consumidor, Minas Gerais teve atuação decisiva no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as secretarias de Fazenda de todas as unidades da federação.
Minas Gerais liderou o estudo destinado a definir qual seria a alíquota ad rem (cobrada sobre um valor único) aplicável ao gás de cozinha. Foi feito um trabalho de verificação da carga tributária em cada estado, tendo sido encontrado um valor que atendesse, na média, a todas as unidades da federação.
Com o GLP e o GLGN definidos como mercadorias essenciais, pelo critério da essencialidade, esses produtos não poderiam sofrer carga tributária superior à alíquota padrão do ICMS cobrado pelos estados.