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Medida provisória que ampliava desconto na Tarifa Social de Energia chega ao fim

A partir de agora, consumidores da Cemig terão apenas descontos normais nas tarifas

Publicado em 06/07/2020 às 21:00
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Medida contemplou os meses de abril, maio e junho (Foto: Portal da Cidade)

Terminou o período de vigência da Medida Provisória n° 950, de 8 de abril de 2020, publicada pelo Governo Federal, que ampliava o desconto na Tarifa Social de Energia. A partir de agora, consumidores da Cemig terão apenas descontos normais nas tarifas.

Durante a vigência da Medida Provisória, consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país, com consumo de até 220 kWh, tiveram desconto de 100% na conta de energia.

Entretanto, com o fim da MP, a Tarifa Social segue disponível, retornando ao seu modo original e permitindo descontos na fatura de energia. É necessário que o consumidor tenha inscrição no CadÚnico, além de preencher outros requisitos que envolvem a renda familiar, por exemplo.

A partir de agora, as tarifas de energia volta a ter os descontos normais, seguindo uma tabela aplicada pela Cemig:


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