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EFEITOS NEGATIVOS

Educação lança plano para recompor aprendizado prejudicado na pandemia

Objetivo é implementar nas escolas estaduais de Andradas e Minas Gerais atividades pedagógicas diferenciadas

Publicado em 10/03/2023 às 15:30
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Plano vai atingir 3.421 escolas da rede pública estadual (Foto: Portal da Cidade)

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais anunciou o Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA), ação desenvolvida para preencher possíveis lacunas decorrentes de dois anos em regime de aulas remotas e híbridas devido à pandemia de Covid-19.

Para formar a estrutura operacional do plano nas 3.421 escolas da rede pública estadual haverá um processo seletivo simplificado para professores e especialistas efetivos da rede que atuarão nas áreas do conhecimento de Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza.

Esses profissionais serão responsáveis por desenvolver ações e intervenções nas escolas, de acordo com a realidade de cada uma. Eles vão elaborar estratégias e atividades para a recomposição das aprendizagens considerando as habilidades não consolidadas pelos estudantes. As escolas identificarão as habilidades que precisam retomar e ensinar, por meio dos resultados das avaliações formativas e do portal Simave. Toda a Educação Básica será contemplada.

Capacitação

A Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais irá conduzir a capacitação dos profissionais que serão alocados em todas as 47 Superintendências Regionais de Ensino.

Equipes

A equipe do Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA) será composta por professores e especialistas da educação básica nas diversas áreas do conhecimento da Base Nacional Comum e Especialistas em Educação Básica.

Os professores e especialistas atuarão no Núcleo de Gestão Pedagógica Central na Secretaria de Estado de Educação, no Núcleo de Gestão Pedagógica Regional nas Superintendências Regionais de Ensino e nas escolas da rede estadual de ensino.

Também para o desenvolvimento deste plano, a Secretaria de Estado de Educação poderá estabelecer parcerias com Instituições de Ensino Superior e outras instituições para auxílio na formação dos profissionais, elaboração e revisão de materiais.

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