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EDUCAÇÃO

Material didático não utilizado pela escola deve ser devolvido a aluno

Aluno ainda poderá optar por fornecer o material de uma só vez ou ao longo do semestre

Publicado em 08/09/2021 às 14:45
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Norma vale para o ensino básico público e privado (Foto: ALMG)

Foi sancionada pelo governador Romeu Zema a Lei 23.901, que estabelece normas para a adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular.

A nova lei altera duas normas estaduais relativas ao ensino básico público e privado para determinar que o material escolar fornecido pelo aluno e não utilizado durante o ano letivo seja devolvido ao próprio estudante.

Além da devolução do material não utilizado, o texto também prevê que, no caso de a escola solicitar material escolar, o aluno poderá optar pelo seu fornecimento integral no início do ano letivo ou pelo fornecimento ao longo do semestre, conforme cronograma semestral básico de utilização divulgado pela instituição de ensino.

A lei veda, ainda, à escola solicitar de qualquer membro da comunidade escolar o fornecimento de itens de limpeza, higiene, expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem. Além disso, prevê que o agente público que descumprir o disposto nesta lei será responsabilizado administrativamente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

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