Os estudantes de Minas Gerais terão uma novidade em suas grades escolares. Instituições de ensino mineiras deverão incluir o projeto Turismo Pedagógico em seus planos de aula, incentivando a conhecerem a estado.
A redação da Lei 23.527, a qual altera a Lei 12.398, de 1996, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Turismo foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e traz os incisos I e II do parágrafo único do artigo 3º, instituindo que as escolas estaduais passem a oferecer o projeto Turismo Pedagógico.
Com a modificação imposta pela nova norma, fica estabelecido que o conhecimento dos alunos seja ampliado por meio de visitas a polos industriais, cidades históricas e turísticas, estâncias hidrominerais, museus, centros culturais, parques e outros locais cuja visitação possa contribuir para a formação integral do estudante, de acordo com a proposta pedagógica da escola.
O texto determina, ainda, que sejam celebrados acordos com órgãos e entidades públicas e privadas para apoiar a realização dessas atividades.
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