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Federação Mineira divulga protocolo para volta de público aos estádios

Quantidade de pessoas presentes depende da classificação da cidade sede

Publicado em 22/07/2021 às 05:00
Atualizado em

Público nos estádios deverá seguir várias regras (Foto: André Vince)

A Federação Mineira de Futebol divulgou nesta quinta-feira, 22 de julho, o protocolo para a volta de público aos estádios. Quantidade de pessoas presentes depende da classificação da cidade sede.

Segundo a FMF, o protocolo “foi elaborado de acordo com as orientações da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para eventos com presença de grandes públicos, bem como das principais referências médicas e sanitárias internacionais”.

A volta do público aos estádios em Minas Gerais dependerá do cumprimento das seguintes regras:

- não será permitida a presença de menores de 18 anos e gestantes;

- estádio localizado em município na onda amarela ou verde do “Minas Consciente“;

- não será permitida a presença de público em estádios localizados em municípios de regiões classificadas na onda vermelha;

- autorização expressa da Prefeitura Municipal;

- situação epidemiológica favorável;

- medidas eficazes capazes de reduzir ou limitar o contato entre pessoas;

- não será permitida a disponibilização e/ou comercialização de bebidas alcoólica;

- comunicação sobre as medidas de prevenção (distanciamento, uso correto e universal de máscara, higienização e etiqueta respiratória, isolamento de sintomáticos, etc.);

- acesso restrito ao campo de jogo e áreas afins. mantém-se a obrigatoriedade do distanciamento, bem como do uso de máscaras.

Capacidade dos estádios

- Cidade na Onda Amarela:

- poderá ter capacidade máxima de público até 600 pessoas (ou até 50% da capacidade do local) desde que mantido o distanciamento de 1,5 metros;

- Cidade na Onda Verde:

- sem limitação de público desde que se mantenha o distanciamento de 1,5 metros.

Para públicos superiores a 600 pessoas, será necessário realizar o controle de temperatura corporal antes do acesso ao estádio e apresentar cartão de vacinação comprovando a completa imunização contra a covid-19 ou resultado de exame PCR ou laudo médico comprovando infecção pela covid-19 (com, no mínimo, 15 dias e no máximo 90 dias).

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