A maioria das pessoas deve saber que a legislação brasileira garante o direito de pensão alimentícia aos filhos menores de idade e, em casos específicos, também aos filhos maiores de idade.
O que pouca gente sabe é que em caso de atraso ou não pagamento da pensão alimentícia, é possível que se tomem providências imediatas para obrigar o alimentante ao pagamento, ou seja, não é preciso esperar meses para tomar as medidas judiciais cabíveis.
Ainda que com apenas um mês ou até mesmo poucos dias de atraso, é possível entrar com processo judicial para cobrar o devedor.
Nos termos do Artigo 528 do Código de Processo Civil, o devedor da pensão será intimado para pagá-la no prazo de 03 dias, sob pena de ter sua prisão civil decretada pelo prazo de 30 a 90 dias.
Mas atenção, a prisão civil do devedor de alimentos pode ocorrer apenas em relação às últimas 03 pensões atrasadas e as que vencerem no curso do processo (enquanto o processo estiver correndo), entretanto, as pensões anteriores a esse período também podem ser cobradas judicialmente.
Além da prisão civil, são medidas judiciais cabíveis para obrigar o devedor a pagar pensão: penhora de dinheiro em conta, penhora de veículo, penhora de saldo de FGTS, penhora de parte do salário, inclusão do nome no SPC e Serasa, protesto em cartório e, em alguns casos, juízes têm determinado medidas mais extremas como suspensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito do devedor.
É importante lembrar que a pensão alimentícia não é um favor, mas sim um direito da criança/alimentado e uma obrigação legal do alimentante. Procure seus direitos.
Este texto possui caráter informativo, para que as pessoas possam saber melhor sobre seus direitos e como proceder em caso de atrasos no pagamento de pensão alimentícia.
Em caso de necessidade, procure um advogado de sua confiança.
José Augusto Bueno Alves (Alves Advocacia)
OAB/MG 176942
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