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DIREITO TRABALHISTA

Você sabe o que é rescisão indireta, a chamada falta grave do patrão?

Advogado atuante na área trabalhista explica como proceder em caso de falta grave por parte do empregador, quando há violação de direitos trabalhistas

Publicado em 14/12/2021 às 11:10
Atualizado em

José Augusto Bueno Alves (Alves Advocacia) (Foto: Jennifer Peres)

Os empregados possuem diversos deveres de conduta dentro das empresas e em face de seus empregadores, podendo ser demitidos por justa causa em caso de descumprimento.

Pouca gente sabe que a lei trabalhista brasileira prevê, também, diversas obrigações impostas aos patrões/empregadores, obrigações estas que, se descumpridas, podem gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no Artigo 483 da CLT.

A título de exemplo, são obrigações do empregador o registro em carteira de trabalho, pagamento em dia dos salários, o recolhimento do FGTS, o pagamento do décimo terceiro salário, concessão e pagamento de férias, disponibilização de horário de almoço ou janta, dentre outras.

Caso o empregador descumpra com suas obrigações, poderá ele cometer falta grave, possibilitando que o trabalhador busque a rescisão indireta na Justiça do Trabalho.

Pode ser causa de rescisão indireta, também, situações de desrespeito ou agressões do empregador ou de superiores hierárquicos em face do empregado, ocasiões em que podem ser pedidas, além da rescisão indireta, as devidas indenizações.

A rescisão indireta deve ser reivindicada na justiça e, basicamente, significa que o empregado pede para ser desligado do emprego fazendo jus aos mesmos benefícios de que se tivesse sido demitido SEM JUSTA CAUSA.

Com isso o empregado passa a ter direito ao recebimento de aviso prévio indenizado, a sacar seu FGTS, multa rescisória de 40% sobre o FGTS e a receber seguro-desemprego (caso preencha os requisitos para tal benefício), dentre outros.

Mesmo quando o empregado pede demissão, é possível reverter o pedido de demissão em rescisão indireta após o desligamento da empresa, quando verificado que o empregador cometeu alguma falta grave¹.

Essa norma jurídica existe para prevenir situações de abuso e desrespeito em face dos empregados, que acabam pedindo demissão por conta de descumprimentos do contrato de trabalho por parte dos patrões, e com isso perdem vários direitos rescisórios.

Este texto possui caráter informativo, para que as pessoas possam saber melhor sobre seus direitos e como proceder em caso de abusos e faltas graves por parte do empregador.

Em caso de necessidade, procure um advogado de sua confiança.

José Augusto Bueno Alves (Alves Advocacia)
OAB/MG 176942
Rua Coronel Oliveira, 551 - Centro - Andradas/MG
Fone: (35) 99917-6942
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