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6ª SESSÃO

Câmara de Andradas aprova alteração no Código de Posturas do município

Mudança sobre pichação de prédios, bens e patrimônios foi proposta pelo vereador Márcio Teodoro

Publicado em 10/04/2019 às 23:34
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Mudança sobre pichação de prédios, bens e patrimônios foi proposta pelo vereador Márcio Teodoro (Foto: ACS/Câmara Municipal de Andradas)

A Câmara Municipal de Andradas aprovou na sessão dessa semana um projeto de lei que altera o Código de Posturas do município. Mudança sobre pichação de prédios, bens e patrimônios foi proposta pelo vereador Márcio Teodoro.

Segundo o Projeto de Lei Complementar aprovado, fica incluído no Código de Posturas um parágrafo quanto à pichação de prédios, bens e patrimônio público e privado. A partir de agora, “ficam vedados os atos de pichação, tais como riscar, desenhar, escrever, borrar, ou, por outro meio, conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano, como, por exemplo, abrigos para passageiros, pontos de táxi, lixeiras, postes de iluminação, e, ainda, qualquer ato de vandalismo e depredação do patrimônio público e privado”.

Cabe destacar, que no Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), com pena que varia de 3 meses a um ano de detenção e multa para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

Na 6ª sessão ordinária do ano, o vereador apresentou ainda indicações sobre a manutenção da estrada que liga a empresa Kohler ao bairro da Barreira; a instalação de placas de conscientização referente à Lei Complementar 190/2019 no Parque Municipal e praças do município; e a criação do Conselho Anti Drogas e do Programa Municipal Anti Drogas para prevenção e combate ao uso de entorpecentes.

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