Cartórios eleitorais de todo o país retomam nessa segunda-feira, 5, serviços como a emissão da primeira via do título de eleitor, chamada de alistamento eleitoral e expedição de certidões de quitação eleitoral, que atestam que o cidadão está em dia com a Justiça Eleitoral.
Eleitores que compareceram às urnas nas eleições mais recentes ou que comunicaram, dentro do prazo determinado, o motivo de sua ausência a um dos postos de justificativa montados para essa finalidade poderão ter seus atestados.
Já o eleitor que não votou nem apresentou justificativa no primeiro e segundo turnos do pleito (7 e 28 de outubro) têm 60 dias, a contar de cada turno, para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Quem não votou nem justificou nos dias 7 e 28 de outubro deverá preencher dois requerimentos, um para cada turno. Em ambos os pedidos, deverá anexar documentação que comprove a razão de suas faltas.
PROBLEMAS - A situação irregular do eleitor implica diversas consequências, que vão além do âmbito eleitoral. O cidadão que deixar de votar em três eleições consecutivas - cada turno corresponde a uma eleição - e não justificar sua ausência nem quitar a multa devida tem seu registro do título eleitoral cancelado.
Além disso, ele fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, de receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos. O eleitor em situação irregular também fica proibido de ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
*Com informações da Agência Brasil