Portal da Cidade Andradas

PRORROGADO

Decreto mantém estado de calamidade pública em Minas Gerais

Situação excepcional segue até 31 de dezembro em todo o território mineiro

Publicado em 20/09/2020 às 23:00
Atualizado em

Decreto dá autonomia ao Estado para agir em momentos de crise (Foto: Portal da Cidade)

O Decreto 48.040/2020 do governador Romeu Zema já está em vigor e mantém até o dia 31 de dezembro desse ano o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 em todo o território mineiro.

O pedido de manutenção foi enviado pelo governador ao Legislativo mineiro juntamente com o relatório com as medidas adotadas pelo Poder Executivo durante a vigência do estado de calamidade pública.

A decretação de calamidade no Estado já havia sido reconhecida pela ALMG em 25 de março. O texto já previa que a situação de calamidade poderia se estender até o fim do ano e havia a previsão de que o cenário fosse revisto até o dia 20 de julho.

Prorrogação – O reconhecimento do estado de calamidade pública amplia a autonomia do Estado para agir em momentos de crise, como a causada pelo coronavírus. Também permite o afrouxamento de algumas regras contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente para fins da incidência do disposto no artigo 65 da referida norma.

Segundo tal dispositivo, enquanto perdurar a situação de calamidade, serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições legais referentes à dívida consolidada e à despesa total com pessoal em relação aos limites percentuais da receita corrente líquida estabelecida na LRF para cada poder ou órgão. Além disso, o Estado será dispensado de atingir os resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no artigo 9º da LRF.

Fonte:

Deixe seu comentário