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POLÍTICA

Justiça Eleitoral confirma suspensão de restrições para quem não votou

Resolução cita pandemia como obstáculo para justificativa de ausência

Publicado em 04/02/2021 às 03:00
Atualizado em

Ministros não estipularam prazo para validade da medida (Foto: Portal da Cidade)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nessa quinta-feira, 04, a suspensão das consequências para quem não votou nas eleições municipais de 2020. Resolução cita pandemia como obstáculo para justificativa de ausência.

Os ministros não estipularam prazo para a medida, embora a resolução aprovada deixe claro que não se trata de uma anistia, que somente poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional. Entre as justificativas para a suspensão, a resolução cita que “a persistência e o agravamento da pandemia da covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.

O texto da norma considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.

O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.

O que diz a Constituição

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá de pagar multa para regularizar a situação. O valor da multa é de R$ 3,51 por turno perdido.

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

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