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Liminar determina retorno do prefeito de Ibitiúra de Minas (MG)

Publicado em 27/11/2017 às 22:20

Na tarde de segunda-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em Brasília, o retorno imediato ao cargo do prefeito afastado de Ibitiúra de Minas, José Tarciso Raymundo. A decisão também vale para o vice-prefeito Romildo do Prado Bernardo:
“Defiro a liminar para manter José Tarciso Raymundo e Romildo do Prado Bernardo nos respectivos cargos até a publicação do aresto a ser proferido pelo TRE/MG nos aclaratórios opostos na AIJE 178-79”, consta na liminar concedida pelo Ministro Jorge Mussi.

Os dois haviam sido afastados no dia 12 de julho pelo Corte Eleitoral mineira que reverteu a decisão de primeira instância e cassou o diploma dos responsáveis pelo Poder Executivo ibitiurense. O motivo alegado na sentença foi abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2016.

Foi ainda aplicada a sanção de inelegibilidade por oito anos para ambos. Para governar a cidade, a Justiça Eleitoral determinou que o até então presidente da Câmara Vereador Alexandre de Cássio Borges assumisse o cargo até a realização de novas eleições, marcadas para o próximo dia três de dezembro.

Porém, com a liminar, não se sabe ainda se as eleições irão acontecer. O Portal da Cidade conversou hoje (28) cedo com o chefe do Cartório Eleitoral de Andradas, Vespasiano Vicentin Filho. De acordo com ele, algumas dúvidas ainda restaram após o recebimento da liminar e o objetivo seria saná-las ainda no início desta tarde.

Em princípio, a previsão era de que o prefeito José Tarciso Raymundo e o vice Romildo do Prado Bernardo fossem julgados em 30 de dezembro. Duas possibilidades principais existem: primeiro, do prefeito voltar ao cargo e as eleições ocorrerem normalmente, e caso prefeito e vice sejam afastados o vencedor das eleições assumiria em janeiro. E a segunda é prefeito e vice assumirem o cargo, e caso não sejam afastados as eleições serão anuladas.

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