A Câmara Municipal de Andradas aprovou a concessão de vale alimentação duplicado a servidores que possuem dois cargos acumuláveis. Mudança foi solicitada pelo Executivo Municipal e aprovada por unanimidade.
A votação ocorrida na última sessão da Câmara foi acompanhadas por representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. O projeto de Lei Ordinária 39, de 27 de dezembro de 2019, “Altera a Lei nº 1.461, de 12 de março de 2007, que dispõe sobre a concessão do Vale Alimentação e dá outras providências”.
Pela proposta, “servidores que ocuparem os cargos passíveis de acumulação, obedecidas as regras constitucionais vigentes e da Lei Complementar nº 90/2006, farão jus ao benefício por cargo ocupado, assim como os pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social que, concomitantemente, ocuparem no Serviço Público Municipal cargos de caráter efetivo, comissionado, função pública e estabilizados”.
Para o advogado do sindicato, Mateus Sasseron, essa mudança é uma reivindicação antiga na cidade. “O que estamos fazendo agora é reconhecer o direito ao vale alimentação em duplicidade àquele que trabalha em duplicidade. Aquele que nutre dois vínculos, conforme a Constituição permite, com o ente municipal, tem direito a um segundo vale. Essa pessoa não come uma vez apenas. Sua jornada é dobrada, seu vínculo é dobrado e, por conseguinte, deve ser deferido a essa pessoa o direito de um vale alimentação dobrado”, afirma.
Todos os vereadores se manifestaram favoráveis ao projeto que foi aprovado por unanimidade.
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