Cinco projetos de lei foram votados na última sessão ordinária do dia 15 de junho. Um deles, o Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo, n.º 03/2021 que “Estabelece as atividades de educação infantil e fundamental como atividades essenciais em períodos de calamidades públicas decorrentes de crises sanitárias no Município de Andradas, estado de Minas Gerais” foi rejeitado por quatro votos contrários e uma abstenção.
Um dos projetos aprovados foi o de Lei Ordinária, pelo Legislativo, n.º 02/2021 que “Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população do Município de Andradas em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em períodos de calamidade pública decorrentes de crises sanitárias”.
Esse projeto tem como autores os vereadores Luiz Benedito Raimundo e Paulo Cesar Moreira. A votação teve 7 votos a favor e o vereador Adilson Carlos dos Santos absteve-se.
Também foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo, n.º 15/2021 que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), para fins que especifica”. O valor será destinado para atender as despesas do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – FUMPAC, que não foram incluídas no orçamento vigente.
Em justificativa ao projeto, o Poder Executivo afirmou que a criação desta dotação é imprescindível porque auxiliará o município na pontuação do critério ICMS Patrimônio Cultural. Apenas o vereador Ricardo Felisberto votou contrário ao projeto.
Também foi votado o Projeto de Lei Complementar, pelo Executivo, n.º 07/2021 que “Altera os artigos 97 e 98, da Lei Complementar n.º 109, de 17 de dezembro de 2007 e dá outras providências” que altera a alíquota de 11% para 14% do desconto da previdência do servidor público municipal. A vereadora Rozilda Campos Conti foi contrária ao projeto.
E o outro projeto aprovado foi o de Resolução, n.º 01/2021 que “Altera art. 22 da Resolução 142, de 01 de setembro de 2015” que altera o Regimento Interno da Câmara passando a Mesa Diretora ao mandato de um ano, não sendo permitida a recondução para o mesmo cargo em mandatos subsequentes. O projeto foi aprovado por unanimidade.