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RESTRIÇÃO

Poços de Caldas terá “toque de recolher” a partir desse fim de semana

Medida foi anunciada pela Secretaria de Saúde após recorde de ocupação de UTIs

Publicado em 05/03/2021 às 04:40
Atualizado em

Restrições são mais severas aos domingos (Foto: Ilustração)

Poços de Caldas terá “toque de recolher” a partir desse sábado, 06. A decisão foi anunciada nessa sexta pela Secretaria Municipal de Saúde após cidade ter recorde de ocupação de UTIs.

O “toque de recolher” foi definido após Poços de Caldas atingir a marca de 78,95% de ocupação nas UTIs. Ficou estabelecido que a partir deste sábado, 06, todos os estabelecimentos comerciais – exceto a Ceasa, feiras livres, feiras de artesanato, farmácias e hospitais – poderão funcionar exclusivamente das 5h às 20h59 de segunda a sábado e aos domingos exclusivamente das 6h às 15h.

Após o horário estabelecido para funcionamento, os estabelecimentos poderão continuar trabalhando exclusivamente com sistema delivery, desde que mantenha as portas fechadas e não realizem entregas diretas ao consumidor.

Os pontos Turísticos seguirão o mesmo horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Ficam proibidos ainda eventos públicos e privados, confraternizações e reuniões, inclusive familiares, que contenha mais de 10 pessoas, com ressalvas para as realizadas em casa de eventos, seguindo protocolos e determinações vigentes.

Continua proibido o funcionamento:

⁃ de clubes sociais, esportivos e similares, exceto para atividades físicas coletivas e academia;

⁃ parques de diversão e parques temáticos;

⁃ exploração de jogos de sinuca, carteado, bilhar e similares;

⁃ produção teatral, de espetáculos circenses, de marionetes e similares (manter sistema on-line);

⁃ produção de espetáculos de rodeios e vaquejadas;

⁃ cinemas;

⁃ sauna e banhos termais, exceto individuais;

⁃ atividade dançante;

⁃ Fila de espera em bares

⁃ venda de bebidas em bares e restaurantes para quem estiver aguardando do lado de fora, em fila de espera

⁃ brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e similares.

O não cumprimento das determinações caracterizará crime contra a saúde pública e de desobediência, incidindo além das penalidades penais cabíveis, sanções administrativas de interdição ou multa ao estabelecimento ou responsável.

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