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SUSPENSO

Justiça revoga proibição de trânsito de caminhões em Águas da Prata

Concessionária responsável pela via entrou com pedido para que decisão da administração municipal fosse derrubada

Publicado em 14/07/2019 às 23:37
Atualizado em

Prefeitura de Águas da Prata acatou decisão da Justiça (Foto: ACS/Câmara de Águas da Prata)

A Concessionária ajuizou ação de obrigação de não fazer cumulada com pedido de tutela de urgência em face do Município de Águas da Prata. Dentre outras argumentações, a empresa justifica seu interesse por se tratar de concessionária detentora da outorga e exploração de serviço público no sistema rodoviário dos trechos em questão.

Problema antigo 

Para o prefeito de Águas da Prata, Carlos Henrique Dezena, este e um problema que tem que ser resolvido, pois se arrasta há muito tempo “Estamos enfrentando mais uma questão que foi evitada por muitos anos em Águas da Prata. O trânsito de caminhões pesados tem prejudicado e muito a nossa população e o turismo da cidade. É senso comum que alguma coisa precisava ser feita. Em nenhum momento estamos querendo prejudicar esses caminhoneiros. Enquanto a alça viária não sai, essa é uma solução, ao nosso ver, que contempla o bem da maioria”.

O prefeito ressaltou ainda que a lei pode ser ainda mais severa. “Estamos fazendo o que está ao nosso alcance. Não está sendo fácil porque há interesses contrários que tentam nos impedir. O fato é que mandamos o projeto para a câmara, os vereadores aprovaram e o prefeito sancionou. Somos representantes do povo e o povo está com a gente. Vamos até o fim e, se preciso, vamos propor uma restrição ainda mais dura”, finalizou o prefeito.

Acatando a decisão

O pedido judicial da empresa concessionária foi acolhido pelo Juiz(a) de Direito: Dr(a). Misael dos Reis Fagundes, da 3ª VARA CÍVEL de São João da Boa Vista.

Na prática, a prefeitura fica impedida de aplicar parte do decreto da lei municipal nº 2.321 e Decreto nº 2.788 de 10/07/2019, aprovada pela câmara de vereadores e sancionada pelo prefeito. A prefeitura tem 30 dias para recorrer da decisão o que já está sendo providenciado pelo departamento jurídico do município.

Mesmo antes de ter sido notificada judicialmente, a prefeitura informa que acatou a decisão judicial, não impondo sanções aos usuários das rodovias SP 342 e SP 215, no caso, caminhoneiros conduzindo veículos de carga com peso acima de cinco toneladas no horário das 6 às 20 horas, aos sábados domingos e feriados, a partir de 11/07/2019. 

O trecho da decisão, que é determinante sobre o tema “Pugna pela concessão da tutela de urgência para determinar que a municipalidade se abstenha imediatamente de aplicar aos usuários das rodovias SP 342 e SP 215 qualquer espécie de sanção pelo eventual descumprimento das exigências previstas na Lei e Decreto; que promova a imediata retirada de quaisquer faixas e/ou placas indicativas de proibição a fim de evitar que o usuário da rodovia adote rota alternativa com risco à própria segurança; ao final, seja confirmado os efeitos da tutela de urgência pleiteada”. 

Restrição na Avenida

Contudo, a prefeitura mantém fiscalização no trecho da Avenida Washington Luiz que é a continuação da rodovia SP 342 no sentido Águas da Prata/São João da Boa Vista, pois esse trecho não faz parte do objeto da ação e por entender que essa é uma via exclusivamente municipal, que não está sob outorga da Renovias.

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