A Concessionária ajuizou ação de obrigação de não fazer cumulada com pedido de tutela de urgência em face do Município de Águas da Prata. Dentre outras argumentações, a empresa justifica seu interesse por se tratar de concessionária detentora da outorga e exploração de serviço público no sistema rodoviário dos trechos em questão.
Problema antigo
Para o prefeito de Águas da Prata, Carlos Henrique Dezena, este e um problema que tem que ser resolvido, pois se arrasta há muito tempo “Estamos enfrentando mais uma questão que foi evitada por muitos anos em Águas da Prata. O trânsito de caminhões pesados tem prejudicado e muito a nossa população e o turismo da cidade. É senso comum que alguma coisa precisava ser feita. Em nenhum momento estamos querendo prejudicar esses caminhoneiros. Enquanto a alça viária não sai, essa é uma solução, ao nosso ver, que contempla o bem da maioria”.
O prefeito ressaltou ainda que a lei pode ser ainda mais severa. “Estamos fazendo o que está ao nosso alcance. Não está sendo fácil porque há interesses contrários que tentam nos impedir. O fato é que mandamos o projeto para a câmara, os vereadores aprovaram e o prefeito sancionou. Somos representantes do povo e o povo está com a gente. Vamos até o fim e, se preciso, vamos propor uma restrição ainda mais dura”, finalizou o prefeito.
Acatando a decisão
O pedido judicial da empresa concessionária foi acolhido pelo Juiz(a) de Direito: Dr(a). Misael dos Reis Fagundes, da 3ª VARA CÍVEL de São João da Boa Vista.
Na prática, a prefeitura fica impedida de aplicar parte do decreto da lei municipal nº 2.321 e Decreto nº 2.788 de 10/07/2019, aprovada pela câmara de vereadores e sancionada pelo prefeito. A prefeitura tem 30 dias para recorrer da decisão o que já está sendo providenciado pelo departamento jurídico do município.
Mesmo antes de ter sido notificada judicialmente, a prefeitura informa que acatou a decisão judicial, não impondo sanções aos usuários das rodovias SP 342 e SP 215, no caso, caminhoneiros conduzindo veículos de carga com peso acima de cinco toneladas no horário das 6 às 20 horas, aos sábados domingos e feriados, a partir de 11/07/2019.
O trecho da decisão, que é determinante sobre o tema “Pugna pela concessão da tutela de urgência para determinar que a municipalidade se abstenha imediatamente de aplicar aos usuários das rodovias SP 342 e SP 215 qualquer espécie de sanção pelo eventual descumprimento das exigências previstas na Lei e Decreto; que promova a imediata retirada de quaisquer faixas e/ou placas indicativas de proibição a fim de evitar que o usuário da rodovia adote rota alternativa com risco à própria segurança; ao final, seja confirmado os efeitos da tutela de urgência pleiteada”.
Restrição na Avenida
Contudo, a prefeitura mantém fiscalização no trecho da Avenida Washington Luiz que é a continuação da rodovia SP 342 no sentido Águas da Prata/São João da Boa Vista, pois esse trecho não faz parte do objeto da ação e por entender que essa é uma via exclusivamente municipal, que não está sob outorga da Renovias.