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SAÚDE

Beneficiário de plano de saúde pode fazer consulta por telemedicina

Se o prestador não pertencer à rede, usuário do plano poderá ser atendido e depois pedir o reembolso

Publicado em 06/04/2020 às 02:00
Atualizado em

ANS diz que atendimento terá cobertura obrigatória conforme contrato (Foto: Agência Brasil)

Os beneficiários de planos de saúde podem fazer consultas por telessaúde, ou telemedicina, com a utilização da rede assistencial, da mesma forma que seriam realizadas no sistema presencial em consultórios e clínicas, que ocorriam antes da determinação do isolamento social.

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os atendimentos “serão de cobertura obrigatória, uma vez atendida a diretriz de utilização do procedimento e de acordo com as regras pactuadas no contrato estabelecido entre a operadora e o prestador de serviços”.

Além disso, a ANS informou que se o prestador de serviço não pertencer à rede de atendimento do plano do beneficiário, o usuário do plano poderá ser atendido e depois pedir o reembolso, se o contrato permitir essa opção. “Caso o plano do beneficiário tenha previsão de livre escolha de profissionais, mediante reembolso, o atendimento realizado por meio dessa modalidade também terá cobertura e deverá ser reembolsado, na forma prevista no contrato”, indicou a ANS.

“As operadoras e os prestadores de serviços de saúde trocarão informações mais precisas acerca de procedimentos realizados a distância. O início da vigência da utilização dessa alteração no TISS (Troca de Informações de Saúde Suplementar) será imediato”, orientou a agência.

Medidas

A ANS chamou atenção também para o fato de que a telessaúde é um procedimento que já tem cobertura obrigatória pelos planos, uma vez que se trata de uma modalidade de consulta com profissionais de saúde. Por isso, no entendimento da agência, não há motivo para se falar em inclusão de procedimento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Em consequência, os profissionais devem observar as normativas dos conselhos profissionais de Saúde e/ou do Ministério da Saúde.

Fiscalização

O órgão regulador garantiu que, neste momento de crise, a fiscalização será ainda mais atuante para que o consumidor não fique sem a assistência contratada. Os prazos que foram prorrogados não deverão ser ultrapassados, resguardando o direito do beneficiário ao seu atendimento. Sendo assim, casos que tiveram os prazos dobrados, se forem ultrapassados serão tratados pela reguladora com as apurações e eventuais sanções previstas para atrasos nas situações normais.



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