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ICMS Turismo tem novas regras para pleito em 2021

Alterações foram oficialmente publicadas pela Secult em decreto regulamentador

Publicado em 04/01/2021 às 04:00

Novas determinações já precisam ser seguidas (Foto: Luan Teixeira)

A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) publicou novas regras para o pleito do ICMS Turismo. Determinações já precisam ser seguidas a partir de janeiro de 2021. 

As principais inovações são a exigência de requisitos mínimos para a validação dos planos municipais de turismo; a comprovação da execução de ações regionais, de forma a fortalecer o programa de regionalização; e a comprovação da execução de ações de fomento ou planejamento de marketing do destino.

Também, conforme já vem sendo trabalhado com os gestores, passou a ser obrigatória a comprovação dos investimentos realizados com os recursos do Fundo Municipal de Turismo, por meio de notas de empenho, notas fiscais ou recibos e a clara definição de onde os recursos poderão ser aplicados, sob pena de inabilitação dos municípios.

“O novo decreto promove o fortalecimento do programa de regionalização da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, e também fomenta o desenvolvimento de ações de marketing de destino dos municípios habilitados ao ICMS Turismo. Além disso, as novas exigências tornam ainda mais transparentes os investimentos realizados com recursos dos fundos municipais de turismo”, afirmou o secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, Leônidas Oliveira.

ICSM Turismo

A Lei Estadual n.º 18.030/2009, visando a organização e o desenvolvimento turístico dos municípios mineiros, redistribuiu as cotas de repasse financeiro do ICMS e do IPI, contemplando o setor do turismo. Assim, a criação de um critério de repasse financeiro, denominado ICMS Turismo, fortaleceu a política pública para o desenvolvimento da gestão turística nos municípios mineiros.

O ICMS Turismo atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação e implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico local e regional, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos governos Estadual e Federal.

Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar nos seguintes critérios obrigatórios:

  • Participar de uma Instância de Governança Regional (IGR) certificada pela Secult, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;
  • Ter uma política municipal de turismo elaborada e em implementação;
  • Possuir Conselho Municipal de Turismo (Comtur), constituído e em regular funcionamento;
  • Possuir Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), constituído e em regular funcionamento.

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