A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) passou a permitir, desde esta segunda-feira, 18 de maio, o parcelamento do IPVA 2026 não pago dentro do prazo. A regularização pode ser feita de forma online e o débito pode ser dividido em até 12 prestações.
Contribuintes de Andradas podem aderir à negociação acessando o portal www.fazenda.mg.gov.br, entrar na área de IPVA e selecionar a opção de parcelamento, informando o número do Renavam do veículo.
O sistema calcula automaticamente os encargos referentes ao atraso no momento da emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200, válido tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Segundo a Secretaria, débitos de anos anteriores a 2026 também podem ser incluídos no parcelamento.
Após aderir ao parcelamento, é necessário acessar mensalmente o site da SEF/MG para emissão do DAE correspondente a cada parcela.
O órgão também informa que, após o pagamento da primeira parcela, já é possível emitir o CRLV de 2026.
Diferentemente do IPVA, a taxa de licenciamento em atraso não pode ser parcelada.
A orientação é para que o contribuinte busque a regularização o quanto antes, evitando inscrição em dívida ativa e possível protesto extrajudicial.