Representantes da Delegacia da Receita Federal em Poços de Caldas se reuniram com os prefeitos dos municípios de Andradas, Caldas, Campestre e Muzambinho na segunda-feira, 17, para assinar um acordo de Cooperação dos Posto de Atendimento Avançado (PAVs), que serão implantados nestas cidades.
De acordo com o Delegado da Receita Federal, auditor fiscal Michel Lopes Teodoro, “a implantação dos novos PAVs visa agilizar o tempo de resposta para o contribuinte. Além de contribuir para a ampliação do atendimento no sul de Minas, os serviços prestados pela Receita Federal irão, através desta parceria, se tornar ainda mais acessíveis para toda a população".
A criação dos novos postos faz com que contribuintes dos municípios atendidos (e de cidades próximas) não precisem mais se deslocar até Poços de Caldas para realizarem alguns serviços.
"Andradas hoje é uma cidade de 41 mil habitantes e tem uma demanda relativamente grande, além de Ibitiúra de Minas, que também está nas imediações e vai poder ser atendida por esse posto. Ele vai estar funcionando no próprio prédio da Prefeitura Municipal, junto com o setor de fiscalização, e a gente espera que o cidadão possa se beneficiar com essa celeridade no atendimento", disse o prefeito de Andradas, Rodrigo Lopes.
Foto: Reprodução/TV Poços
Os 4 Postos de Atendimento já tem data de inauguração, prevista para o mês de março. Em Andradas, ela acontece no dia 03. Já Muzambinho, no dia 02, em Caldas no dia 19 e em Campestre no dia 26.
1. Como irá funcionar o PAV:
Com a implantação do Posto, o servidor do Município irá recepcionar a documentação e fará a verificação, de acordo com o check list disponibilizado pela Receita Federal. O documento somente será recepcionado se atender todos os requisitos institucionais, evitando, assim, indeferimento dos serviços solicitados. Além disso, o contribuinte deve apresentar os documentos de identificação e, caso necessário, a procuração. Ambos os documentos devem ser originais ou, caso se trate de cópia, deve obedecer os seguintes critérios:
- quando for cópia autenticada, somente serão aceitos documentos autenticados em cartório;
- quando a cópia não for acompanhada do original, o funcionário do MUNICÍPIO deverá atestar a cópia com os seguintes dizeres: “NÃO ATESTE” ou “CÓPIA SIMPLES”.
Após a identificação do serviço e a conferência dos documentos, o servidor do MUNICÍPIO deverá juntar a documentação à “AUTORIZAÇÃO PARA USO DE SERVIÇO” devidamente preenchida e assinada pelo contribuinte/procurador.
Em seguida, os processos/dossiês eletrônicos serão encaminhados para suas respectivas caixas, de acordo com assunto, e seguirá para análise da Receita Federal.
- CAEPF - inscrição ou alteração de dados Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade
- Consulta pendência fiscal PF, PJ, Imóvel Rural Juntada de Documentos
- Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física Procuração RFB
- Consulta Restituição e Situação DIRPF CNO - inscrição, alteração ou anulação por mutiplicidade
- Conversão de processo eletrônico para digital Protocolo de documentos
- Cópia de processo, exceto de PJ lucro real/presumido/arbitrado Protocolo de documentos - Certidão de Regularidade Fiscal
- Cópia Declaração e recibos - GFIP, Perdcomp,
- Dacon, Dmed Protocolo de documentos - Certidão de Obra
- Cópia Declaração e recibos - DIRPF Protocolo de documentos - Retificação de documentos de arrecadação - REDARF/RETGPS
- CPF - comprovante de inscrição, inscrição, alteração e regularização Protocolo de documentos - CNPJ - inscrição, alteração e baixa
- Emissão de documento de arrecadação - DARF e GPS
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