MANDOU PARAR
TCE-MG interrompe reajuste de pedágios da EPR Sul de Minas em Andradas e região
Tribunal determinou que órgãos estaduais apresentem, em 48 horas, os critérios e cálculos utilizados para autorizar o aumento nas tarifas
Publicado em
08/10/2026 às 09:00
Atualizado em
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou, nesta quarta-feira, 07 de outubro, a suspensão do reajuste das tarifas de pedágio nas rodovias administradas pela EPR Sul de Minas.
A medida alcança trechos da BR-459 e da MG-290, que passam pelo perímetro de Pouso Alegre. O novo valor passaria a ser cobrado nesta sexta-feira (9).
A tarifa-base, atualmente fixada em R$ 10,10, havia sido reajustada para R$ 10,60, o equivalente a uma alta de 4,95%. A previsão era que o novo preço permanecesse válido até outubro de 2027. A decisão foi tomada pelo relator, conselheiro Agostinho Patrus, após representação apresentada pelo senador e governador eleito Cleitinho Azevedo.
Com a suspensão, a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) e a Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais (Artemig) terão 48 horas para encaminhar ao tribunal os critérios técnicos, as condições e os cálculos que fundamentaram a autorização do reajuste.
O TCE-MG solicitou informações sobre a memória de cálculo da tarifa, possíveis mudanças no contrato de concessão, o cumprimento das obrigações da empresa responsável pela administração das rodovias e os efeitos relacionados a investimentos, tráfego, arrecadação e compensações financeiras. Também deverá ser feita uma avaliação dos investimentos realizados e do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Enquanto os esclarecimentos não forem apresentados e o processo passar por nova análise, Seinfra e Artemig não poderão efetivar, autorizar ou colocar em prática a nova tarifa.
O reajuste tinha sido homologado pela Artemig em setembro. De acordo com a EPR Sul de Minas, o aumento está previsto no contrato de concessão. A empresa administra 454,3 quilômetros de rodovias na região e afirma que a tarifa faz parte do modelo econômico-financeiro da concessão, que contempla serviços de operação, manutenção e investimentos.
Segundo Cleitinho, a suspensão possibilitará a verificação do cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato antes que um valor maior seja cobrado dos usuários.
Fonte: André Vince
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