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DECISÃO JUDICIAL

TJMG rejeita pedido da Prefeitura e mantém em vigor a Lei das Placas em Andradas

Decisão do Órgão Especial preserva a validade da legislação até o julgamento definitivo da ação de inconstitucionalidade

Publicado em 08/07/2026 às 20:18
Atualizado em

Mudança amplia obrigatoriedade da instalação de placas em imóveis alugados (Foto: Portal da Cidade)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, 8 de julho, indeferir o pedido da Prefeitura de Andradas para suspender os efeitos da chamada Lei das Placas, mantendo a norma em plena vigência até o julgamento definitivo da ação.

A legislação teve origem no Projeto de Lei Ordinária nº 02, de 23 de janeiro de 2025, de autoria do vereador Luiz Gustavo Gonçalves Xavier, e recebeu emenda do vereador Diego Felisberto dos Reis, que ampliou a obrigatoriedade de instalação das placas informativas também para os bens móveis, como palcos e outras estruturas.

O objetivo da lei é reforçar a transparência da administração pública, determinando que os imóveis alugados pelo Município contenham placas com informações sobre o contrato de locação, como identificação do imóvel e valor do aluguel. Durante a tramitação do projeto, os vereadores defenderam que a medida facilita o acesso da população às informações públicas, especialmente para os cidadãos que não utilizam ou têm dificuldade de acesso aos portais eletrônicos de transparência.

Discordando com a entrada em vigor da norma, a prefeita Margot Navarro Graziani Pioli ajuizou ação perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais requerendo a suspensão imediata da eficácia da lei. O pedido foi apreciado pelo Órgão Especial da Corte, que, por decisão dos desembargadores, indeferiu a medida, mantendo a legislação em vigor.

A defesa da constitucionalidade da norma foi realizada pelo advogado Dr. Tiago Melgaço, que apresentou sustentação oral durante a sessão realizada em Belo Horizonte.

Com a decisão, a Lei das Placas permanece válida e deverá ser observada pela Administração Municipal, enquanto o mérito da ação direta de inconstitucionalidade ainda será analisado pelo Tribunal.

A decisão representa uma importante vitória para a Câmara Municipal de Andradas, que sustentou a constitucionalidade da norma e defendeu sua finalidade de ampliar a publicidade dos atos administrativos e fortalecer os mecanismos de controle social sobre os gastos públicos. Até que haja eventual decisão definitiva em sentido contrário, a lei continua produzindo todos os seus efeitos.

Fonte: Câmara Municipal de Andradas

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