O locador NÃO pode pedir o imóvel antes do fim do prazo previsto no Contrato. Quando falamos em pedir estamos nos referindo ao fato de solicitar sem motivos, é o que chamamos de denúncia vazia.
Antes do fim do prazo, conforme dispõe o artigo 9º da Lei 8.245/91, o locador só poderá pedir o imóvel nas seguintes situações:
- Por mútuo acordo;
- Se o inquilino não respeitar as cláusulas contratuais;
- Falta de pagamento do aluguel e/ou demais encargos,
- Realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.
Já o inquilino pode devolver o imóvel antes do prazo, pagando a multa, se esta estiver prevista no Contrato de Locação.
Teixeira Imóveis
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André Luis Secco
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