Portal da Cidade Andradas

DÚVIDA

O locador quer pedir o imóvel antes do prazo previsto em Contrato, pode isso?

Inquilino pode devolver, mas deve ser observado se há multa prevista no Contrato de Locação

Publicado em 25/03/2024 às 16:00
Atualizado em

André Luis Secco, diretor de locação da Teixeira Imóveis (Foto: Divulgação)

O locador NÃO pode pedir o imóvel antes do fim do prazo previsto no Contrato. Quando falamos em pedir estamos nos referindo ao fato de solicitar sem motivos, é o que chamamos de denúncia vazia.

Antes do fim do prazo, conforme dispõe o artigo 9º da Lei 8.245/91, o locador só poderá pedir o imóvel nas seguintes situações:

  • Por mútuo acordo;
  • Se o inquilino não respeitar as cláusulas contratuais;
  • Falta de pagamento do aluguel e/ou demais encargos,
  • Realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.

Já o inquilino pode devolver o imóvel antes do prazo, pagando a multa, se esta estiver prevista no Contrato de Locação.

Teixeira Imóveis
Rua Major Bonifácio, 342 - Centro - Andradas/MG
Fone: (35) 3731-3887 (WhatsApp)
Site: www.teixeiracorretoradeimoveis.com.br
Redes Sociais: Facebook | Instagram

André Luis Secco
Corretor de Imóveis: CRECI 034088


Qual sua especialidade?

Publique seu conteúdo aqui na editoria Papo de Especialista do Portal da Cidade.
Ligue (35) 99754-4398 ou fale conosco pelo WhatsApp.


Todas as informações e opiniões contidas neste artigo, seja em texto ou em vídeo, são de total responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, as posições do Portal da Cidade.

Fonte:

Deixe seu comentário