A contratação do seguro incêndio está prevista no Artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), é um seguro obrigatório para a locação de imóveis residenciais e comerciais. Tem como cobertura básica proteger o imóvel residencial ou comercial e também os objetos que estão no seu interior, como eletrodomésticos, eletrônicos, mobília, entre outros.
Existe também outras opções, como o seguro residencial e o seguro empresarial que possuem algumas características diferentes da apólice contra incêndio.
Vale ressaltar que o seguro residencial é obrigatório apenas nos casos de financiamento imobiliário, se o imóvel já possui a cobertura básica de seguro incêndio, não é necessário contratar outra apólice. Podemos apenas substituir o seguro incêndio pelo seguro residencial, contratando uma apólice mais ampla para o imóvel.
O seguro incêndio deve ser contratado pelo proprietário do imóvel, ou quando o contrato de locação passa esta obrigação ao inquilino que passa a ter a responsabilidade de contratar a apólice e pagar o prêmio. Em alguns casos, o preço do seguro já está incluído no valor do aluguel.
Localização e tamanho do imóvel, quantidades e valores dos bens presentes no interior de imóvel também influenciam no valor do seguro. O pagamento pode ser anual ou mensal.
Além de danos causados por incêndio (parcial ou total), a cobertura básica do seguro contra incêndio inclui explosões de aparelhos, substâncias ou produtos e queda de raios.
Vantagens do seguro contra incêndio:
- Proteção ao imóvel e ao conteúdo
- Possibilidade de contratar coberturas personalizadas
- Assistência 24 horas
- Proteção aos móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos
- Baixo custo
- Segurança às pessoas que trabalham ou vivem no imóvel
- Economia com reparos no imóvel e no conteúdo
- Economia com instalações temporárias após sinistro
O seguro contra incêndio é uma medida de extrema importância para a integridade física das pessoas que vivem ou trabalham em um imóvel.
“Aqui na Teixeira Imóveis todos os nossos contratos possuem cobertura de seguro contra incêndio, um simples cuidado que faz a diferença para quem é proprietário de imóvel quanto para quem está alugando.”
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André Luis Secco
Diretor de Locação: CRECI 034088
Avaliador Imobiliário: CNAI 25406
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