Sim, vistoria é uma etapa indispensável tanto no início quanto no fim de um contrato de locação. Ela consiste em uma avaliação detalhada do estado do imóvel, constando todas as situações presentes, desde a estrutura até os detalhes internos.
A vistoria serve como uma proteção tanto para o proprietário quanto para o inquilino. No início do contrato, ela documenta o estado do imóvel antes da ocupação, evitando conflitos futuros sobre possíveis irregularidades já existentes.
Além disso, no término do contrato, a vistoria comparativa é realizada para comparar se o imóvel foi devolvido nas mesmas condições em que foi recebido. Assim, é possível identificar qualquer dano causado durante a locação e definir como será a responsabilidade pelo reparo.
A vistoria é feita de forma detalhada, com registros fotográficos e descrições precisas. É importante que o proprietário e o inquilino estejam atentos para conferir e validar as informações que constam no laudo de vistoria e concordar com o estado do imóvel.
Então, lembre-se: a vistoria é uma etapa essencial para evitar conflitos e garantir transparência na locação. Se você está alugando um imóvel, certifique-se de realizar a vistoria no início e no término do contrato.
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André Luis Secco
Diretor de Locação: CRECI 034088
Avaliador Imobiliário: CNAI 25406
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