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Boletim de ocorrência de furto agora pode ser registrado virtualmente

Por meio do aplicativo MG App ou pelo site da Delegacia Virtual, cidadão pode fazer o registro

Publicado em 05/03/2020 às 06:00
Atualizado em

Responsável pela ocorrência recebe o link do BO por e-mail (Foto: Agência Minas)

A partir de agora, os cidadãos que precisarem registrar boletim de ocorrência para casos de furto podem solicitar o documento por meio do MG App, aplicativo do Governo de Minas Gerais, ou pelo site da Delegacia Virtual. Com a inclusão do serviço em meio digital, o processo se torna mais ágil e cômodo, já que não é necessário comparecer a uma unidade policial para documentar o fato.

Ao criar um registro de furto, o cidadão se compromete com a veracidade dos dados informados. Todos os registros são certificados e monitorados pela equipe de Análise Criminal da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Após a validação, o responsável pela ocorrência recebe o link do boletim por e-mail.

Uma observação importante é que, caso a vítima tenha conhecimento de quem é o responsável pelo furto, esta deve se dirigir a uma unidade policial. Apenas os casos de furto sem identificação de suspeito é que devem seguir para a Delegacia Virtual.

A Delegacia Virtual é um serviço de solicitação de registro de ocorrências, disponível para computadores e celulares para fatos ocorridos em Minas Gerais, no prazo de até 30 dias.

Entenda como funciona o serviço

Com acesso por meio do endereço delegaciavirtual.sids.mg.gov.br, a Delegacia Virtual tem links de atalho também nos sites da Polícia Civil de Minas Gerais e do Detran-MG. Pode ser acessada, ainda, pelo aplicativo do Governo do Estado - MG App.

O registro de ocorrências na Delegacia Virtual é feito com o preenchimento de formulários que são apresentados na tela de forma gradativa. Todo o processo é intuitivo, e o procedimento é formatado para garantir o fácil entendimento de qualquer pessoa.

Após o envio dos dados ao sistema, a ocorrência passará por uma triagem. Em até 15 minutos, é emitida uma mensagem ao solicitante com o número do Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), antigo boletim de ocorrência, e a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids). Com esse acesso, será possível imprimir o Reds. Se os técnicos da triagem tiverem alguma dúvida sobre a ocorrência, o cidadão será orientado a procurar uma delegacia.

Essa triagem dos registros feitos pela Delegacia Virtual é feita por uma equipe de policiais e analistas, que trabalha 24 horas, em esquema de plantão, na sede da Superintendência de Informações e Inteligência Policial (SIIP).



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