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SEGURANÇA

MG cria banco de dados integrado para fortalecer combate ao crime organizado

Nova lei estabelece atualização em tempo real de informações sobre facções criminosas, milícias e grupos paramilitares

Publicado em 17/07/2026 às 14:15

Medida busca apoiar ações de segurança pública no Estado (Foto: ALMG)

Foi sancionada a lei que cria um banco de dados voltado ao enfrentamento de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas em Andradas e toda Minas Gerais. 

A norma foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais nesta semana e prevê a organização, integração e compartilhamento de informações relacionadas a esses grupos.

A medida tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.837/25 e define regras para inclusão, atualização, revisão e exclusão de registros, além de estabelecer normas para o tratamento e compartilhamento dos dados.

O banco deverá ser atualizado em tempo real com informações sobre pessoas, grupos e entidades ligados a organizações criminosas sob jurisdição do Estado. 

A estrutura também deverá funcionar de forma integrada ao Banco Nacional e outros bancos estaduais, permitindo o intercâmbio de informações.

O objetivo é utilizar os dados como ferramenta para planejamento estratégico, formulação de políticas públicas e apoio às atividades de inteligência policial.

Os critérios para inclusão ou retirada de registros serão definidos de forma conjunta entre União e Estado, considerando fatores como antecedentes policiais e criminais, vínculos financeiros e políticos, convivência prisional, autodeclarações e participação em crimes.

A legislação também garante que pessoas interessadas possam solicitar a revisão, correção ou exclusão de informações consideradas incorretas, desatualizadas ou mantidas de forma indevida.

A lei estabelece que o banco de dados será uma ferramenta administrativa de gestão, integração e análise de informações dentro da política estadual de segurança pública. O cadastro não terá caráter penal ou processual penal e não poderá ser utilizado isoladamente como justificativa para medidas cautelares ou restrições de direitos.

Fonte: André Vince

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