Recebeu parecer pela legalidade nesta semana o Projeto de Lei 177/19, que obriga o estabelecimento veterinário a comunicar à Polícia Civil indícios de maus-tratos em animais atendidos no estabelecimento. De autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva, o projeto foi analisado em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A obrigatoriedade tratada no projeto abrange clínicas, consultórios, hospitais veterinários, pet shops e demais estabelecimentos veterinários. Conforme o texto, a comunicação à Polícia Judiciária deverá conter as seguintes informações: qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal no momento do atendimento; e relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.
Inovação - O projeto menciona a existência da Lei 22.231, de 2016, norma estadual que já busca combater os maus tratos contra os animais. Entretanto, ele destaca que essa lei não prevê que as suspeitas de maus-tratos a animais, quando identificadas durante atendimento veterinário, sejam obrigatoriamente informadas à autoridade policial, o que o substitutivo propõe fazer acrescentando dispositivo à norma já em vigor.
O substitutivo acrescenta que o descumprimento por parte dos estabelecimentos veterinários remete o infrator a sanções.