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Adesivar carro para campanha eleitoral pode afetar cobertura do seguro

Motoristas de Andradas devem informar a seguradora antes de adotar a prática

Publicado em 13/08/2026 às 13:15

Regras estabelecem limites para adesivos (Foto: Ilustração)

Com o início da propaganda eleitoral para as eleições de 2026, marcado para este domingo, 16 de agosto, carros adesivados e carreatas voltam a fazer parte da rotina das campanhas. 

O que muitos motoristas de Andradas podem não saber é que o uso do veículo para fins eleitorais pode interferir na cobertura do seguro.

O alerta é da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). De acordo com a entidade, colocar material de campanha no carro ou disponibilizar o veículo para atividades eleitorais pode representar uma alteração na forma de utilização informada à seguradora.

Essa mudança pode levar a empresa a questionar ou até recusar uma indenização caso o novo perfil de uso não tenha sido comunicado previamente.

O seguro automotivo é calculado considerando diferentes características relacionadas ao risco, como a utilização do veículo, os locais onde ele circula e o perfil do condutor.

Segundo a FenSeg, atividades eleitorais podem aumentar a exposição do automóvel a situações como colisões, vandalismo e aglomerações.

O problema pode existir mesmo quando o eventual sinistro não tiver relação direta com a campanha. Caso a utilização real do veículo seja diferente daquela informada na contratação do seguro, a seguradora poderá contestar a indenização.

A recomendação da FenSeg é que o proprietário entre em contato com a seguradora antes de colocar o carro à disposição de uma campanha ou utilizá-lo em atividades eleitorais.

Limites para os adesivos

Além das regras relacionadas ao seguro, a propaganda em veículos também precisa seguir as normas da Justiça Eleitoral.

Conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as eleições deste ano, é permitido utilizar adesivo microperfurado em toda a extensão do vidro traseiro.

Nas demais partes dos veículos, cada adesivo deve ter, no máximo, 0,5 metro quadrado. A mesma medida é aplicada a motocicletas, bicicletas e janelas de imóveis.

Também é proibida a utilização de adesivagem que produza efeito visual semelhante ao de um outdoor, independentemente do formato adotado.

Outro ponto é a data de início da propaganda. A utilização de adesivos de campanha antes de 16 de agosto é considerada propaganda eleitoral antecipada e pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável e o candidato beneficiado.

Fonte: André Vince

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