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IRREGULARES

Estado fiscaliza empreendimentos de resíduos industriais no Sul de Minas

Operação de regularização ambiental verificou 19 negócios em 14 municípios

Publicado em 19/02/2020 às 06:00
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Foram constatadas irregularidades em seis dessas empresas (Foto: Supram)

A equipe de fiscalização ambiental da Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram) Sul de Minas concluiu a operação “Compostagem de Resíduos Industriais”, que verificou 19 empreendimentos com atividades ligadas ao beneficiamento e ao reaproveitamento de rejeitos industriais, em 14 municípios da região.

Na ação, foram constatadas irregularidades em seis dessas empresas, que tiveram as atividades suspensas. Outros dois empreendimentos foram notificados. A equipe de fiscalização também emitiu nove advertências e sete autos de infração, totalizando cerca de R$ 130 mil em multas ambientais aplicadas.

A operação teve atividades nos municípios de Pouso Alegre, São Sebastião do Paraíso, São Tomás de Aquino, Pratápolis, Bom Jesus da Penha, Caldas, Campestre, Botelhos, Jacutinga, Machado, Campanha, Candeias, Três Corações e São Gonçalo do Sapucaí. No total, nove técnicos da Supram Sul participaram da fiscalização, que integrou esforços das diretorias regionais de Fiscalização e Regularização Ambiental da superintendência.

De acordo com o diretor Regional de Fiscalização Ambiental do Sul de Minas, Elias Venâncio Chagas, o principal parâmetro observado pelos fiscais nas autuações foi o descumprimento de resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). O documento estabelece critérios e procedimentos para garantir o controle e a qualidade ambiental do processo de compostagem de resíduos orgânicos.

“A Semad [Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável] trabalha com a responsabilidade administrativa das autuações emitidas, e o Ministério Público fica com a parte cível e criminal. Os empreendimentos embargados só poderão voltar a exercer suas atividades após comprovada a regularização”, lembra o diretor.

Legislação

A Resolução Conama 481/2017 estabelece que empreendimentos com atividades ligadas à compostagem de resíduos orgânicos, identificados pelo código F-05-05-3 devem dispor, obrigatoriamente de:

I - Adoção das medidas de controle ambiental necessárias para minimizar lixiviados e emissão de odores e evitar a geração de chorume;

II - Proteção do solo por meio da impermeabilização da base e instalação de sistemas de coleta, manejo e tratamento dos líquidos lixiviados gerados, bem como o manejo das águas pluviais;

III - Implantação de sistema de recepção e armazenamento de resíduos orgânicos in natura garantindo o controle de odores, de geração de líquidos, de vetores e de incômodos à comunidade;

IV - Adoção de medidas de isolamento e sinalização da área, sendo proibido o acesso de pessoas não autorizadas e animais;

V - Controle dos tipos e das características dos resíduos a serem tratados;

VI - Controle da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e líquidos gerados pela unidade de compostagem.

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