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RESTRIÇÃO

Andradas proíbe uso de estradas municipais no transporte interno de mineradoras de terras

Nova legislação obriga empresas a recorrer a vias internas e particulares para movimentar materiais entre áreas de mineração

Publicado em 19/10/2026 às 09:00
Atualizado em

Foco é a conservação das estradas e a redução de impactos para moradores (Foto: Divulgação)

A circulação de caminhões utilizados no transporte interno de materiais extraídos por mineradoras de terras raras em Andradas passa a ter novas restrições.

A Prefeitura estabeleceu que as empresas não poderão utilizar estradas e vias municipais para transportar materiais entre frentes de lavra, locais de armazenamento e unidades de beneficiamento.

A Lei Ordinária nº 2.337/2026 estabelece uma distinção entre o deslocamento de materiais durante as operações minerárias e o transporte de insumos destinados ao abastecimento das empresas ou ao escoamento da produção. A proibição abrange a movimentação de matéria-prima retirada das cavas, além de materiais provenientes de pilhas de estocagem e de rejeitos.

Por outro lado, permanece permitido o transporte externo de insumos industriais necessários ao funcionamento das mineradoras, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas na lei.

De acordo com a Prefeitura, a iniciativa pretende reduzir os danos provocados pelo tráfego recorrente de veículos pesados nas estradas municipais. Em especial nas vias rurais e vicinais, a circulação constante de caminhões de grande porte pode acelerar o desgaste do pavimento e elevar as despesas públicas com reparos e conservação.

A medida também considera os efeitos do tráfego sobre as comunidades rurais. Entre os problemas que se busca reduzir estão a emissão de poeira, o barulho e os riscos de acidentes, além da necessidade de manter condições adequadas de circulação para os moradores e demais usuários das estradas.

Com a mudança, as empresas deverão realizar os deslocamentos intermediários das operações minerárias por meio de estradas internas ou particulares. 

A norma se limita à circulação de veículos vinculados à atividade minerária nas vias submetidas à jurisdição municipal. Segundo a Prefeitura, a legislação não interfere nas atribuições federais referentes à exploração dos recursos minerais, estando fundamentada nas competências locais de ordenamento territorial e gestão do trânsito.

Fonte: André Vince

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