FACILIDADE
Cartórios passam a conceder gratuidade para pessoas com insuficiência financeira
Regra estabelece critérios para isenção de emolumentos em Andradas e toda Minas Gerais
Publicado em
06/07/2026 às 13:15
Atualizado em
Pessoas que comprovarem insuficiência de recursos poderão solicitar a isenção de emolumentos nos serviços prestados pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais em Andradas e toda Minas Gerais.
A medida segue o Provimento nº 221/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, cuja aplicação foi determinada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em todos os cartórios do estado.
Para ter acesso à gratuidade, é necessário preencher uma declaração de hipossuficiência econômica, disponível nos próprios cartórios. O procedimento também pode ser feito pela internet, por meio de plataforma do Registro Civil das Pessoas Naturais, com formulário eletrônico padronizado que será disponibilizado pelo Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais, dentro do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.
Nos casos em que o pedido for feito por mais de uma pessoa, cada requerente deverá comprovar individualmente a condição de insuficiência de recursos. Quando a gratuidade for concedida, o documento emitido indicará apenas a expressão “isento de emolumentos”, sem qualquer referência à situação financeira do solicitante.
Os cartórios também deverão manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um cartaz com informações sobre os casos em que há direito à gratuidade e à isenção de taxas. A medida tem como objetivo ampliar a transparência e facilitar o acesso da população às informações sobre o benefício.
Fonte: André Vince
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