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DECISÃO JUDICIAL

Justiça determina que banco devolva quase R$ 100 mil após furto de celular em Andradas

Instituição financeira também foi condenada a pagar indenização por danos morais

Publicado em 01/09/2026 às 12:00
Atualizado em

Cliente teve valores retirados da conta no mesmo dia do crime (Foto: Pixabay)

A Justiça de Minas Gerais determinou que uma instituição bancária restitua R$ 98.562 a uma consumidora de Andradas após terceiros realizarem diversas operações em sua conta no dia em que seu celular foi furtado. Além da devolução dos valores, o banco deverá pagar R$ 5 mil por danos morais.

O caso ocorreu em agosto de 2024. Conforme o processo, após o furto do aparelho, foram realizadas várias movimentações financeiras na conta corrente da cliente, que somaram quase R$ 100 mil. As transações foram contestadas imediatamente junto ao banco, mas a instituição negou o pedido de restituição, levando a consumidora a buscar a Justiça.

Em sua defesa, o banco afirmou que as operações haviam sido autorizadas pelo aparelho da correntista, por meio de senha ou tecnologia de aproximação. A instituição também informou que realizou o bloqueio do cartão depois de ser comunicada sobre o furto e alegou que a responsabilidade pelas operações seria de terceiros.

Em primeira instância, a Justiça da Comarca de Andradas determinou o ressarcimento de R$ 98.562 e estabeleceu indenização de R$ 10 mil por danos morais. O banco recorreu da decisão, questionando a devolução dos valores e a existência de dano moral.

Ao julgar o recurso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que as movimentações feitas em um único dia, especialmente pelos valores envolvidos, eram incompatíveis com o padrão habitual de consumo da correntista.

O relator do processo, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, avaliou que o banco deveria comprovar a existência de mecanismos de segurança capazes de identificar e bloquear operações que fugissem do comportamento habitual da cliente.

Segundo o magistrado, a falta dessas medidas configurou falha na prestação do serviço e tornou a instituição responsável pelos prejuízos financeiros. Na decisão, ele citou ainda que a validação de operações suspeitas e incompatíveis com o perfil do correntista pode caracterizar falha na prestação dos serviços bancários.

O recurso do banco foi parcialmente acolhido apenas para reduzir a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 5 mil. O valor considerou os critérios adotados pelo colegiado e quantias estabelecidas em casos semelhantes.

Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira acompanharam o voto do relator.

Fonte: André Vince

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