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Tabela de pagamento do IPVA 2019 já pode ser consultada

Escala de pagamento do IPVA 2019 começa no dia 14 de janeiro. Imposto será mais barato.

Publicado em 04/12/2018 às 02:07
Atualizado em

Contribuinte regular tem 3% de desconto automático (Foto: Arquivo)

A escala de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 começa em 14 de janeiro, em Minas Gerais, para os finais de placas 1 e 2. Como nos anos anteriores, o contribuinte que decidir quitar o imposto à vista (parcela única) terá 3% de desconto. A novidade promovida pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) em 2019 é um desconto extra de 3%, aplicado automaticamente sobre o valor IPVA dos veículos que tiveram todos os seus débitos (imposto, taxas e eventuais multas) pagos em dia nos anos de 2017 e 2018.

Em todo o Estado, 2,8 milhões de veículos (29% da frota) receberão o benefício, instituído pelo Programa de Incentivo à Regularidade do IPVA, apelidado de “Bom Pagador”. O superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF, Leônidas Marques, ressalta que o benefício tem como objetivo criar um círculo virtuoso.

Além do IPVA, o contribuinte deve ficar atento ao vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), cujo valor é de R$ 102,41. O prazo máximo para o pagamento deste tributo é 1º de abril.

Escala de pagamentos:


A tabela contendo as bases de cálculo e os valores do IPVA está disponível no Diário Eletrônico da SEF (clique aqui). As consultas de valores podem ser feitas com o número do Renavam, no site da SEF, pelo telefone 155 do LIGMINAS ou no aplicativo IPVA-MG para smartphones e tablets, disponível para baixar gratuitamente nas versões Android, IOS e Windows Phone.

Queda no valor médio - Em comparação ao IPVA 2018, houve uma redução média de 3,17% da base de cálculo adotada. A apuração do valor venal da frota foi feita por técnicos da SEF, subsidiada pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), do Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP).

O valor emitido do IPVA para 2019 é de R$ 5,44 bilhões para um total de 9,7 milhões de veículos emplacados até 19 de outubro deste ano. A expectativa de incremento de arrecadação em relação a 2018 é de 7% - R$ 356 milhões a mais. A frota tributável de IPVA teve um aumento de 370 mil veículos (3,95%) em relação a 2018, totalizando 9.738.023.

Pagamento - Os contribuintes têm a opção de pagar o IPVA em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150.

O pagamento pode ser feito desde terça-feira (4/12), diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados, bastando informar o número do Renavam do veículo.

Os agentes arrecadadores autorizados a receber os tributos são: Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB.

A emissão da guia de arrecadação do IPVA 2019 também poderá ser feita pelo site da SEF ou nas Repartições Fazendárias. 

Penalidades - O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.

Incentivo ao “bom pagador” - O programa desenvolvido para o “bom pagador” prevê 3% de desconto no IPVA para os contribuintes que se mantiverem regulares, por dois anos consecutivos, com todos os débitos vinculados ao veículo. O desconto será automático e concedido a partir de 2019. Portanto, o valor do IPVA 2019, cujo veículo obedecer aos critérios estabelecidos, já será emitido com desconto. Em todo o Estado, 2.865.845 de veículos, o que corresponde a 29,43% da frota, fazem jus ao benefício.

A consulta ao desconto pode ser feita no site da SEF (clique aqui), utilizando-se o número do Renavam. A SEF reitera que o desconto é vinculado ao veículo, não ao proprietário.

Para fazer jus ao desconto em 2019, o contribuinte deve ter quitado o IPVA e a TRLAV de 2017 até 31 de outubro daquele ano. Também deve ter tido o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2017 emitido até a mesma data. Com relação a 2018, tanto o IPVA quanto a TRLAV devem ter sido quitados até a data de vencimento e o CRLV emitido até o prazo estipulado pela Portaria 406/2018 do Detran/MG, que estabeleceu o cronograma de cobrança do documento.

Na hipótese de veículo novo, para fins de aferição do período aquisitivo no exercício de 2017, será considerado em situação de total adimplência o contribuinte que pagou o IPVA até a data prevista para o seu vencimento, lembrando que o veículo zero em 2018 não fará jus ao desconto em 2019 e sim em 2020 (dois anos consecutivos), caso atenda às condições previstas.

Os 3% de desconto para quem paga em conta única continuam valendo, ou seja, com o Programa de Incentivo à Regularidade, o “bom pagador” acumulará os dois descontos, caso opte pelo pagamento em cota única. Os dispositivos legais que regulamentam o Programa de Incentivo são: Lei 22.549/2017, Decreto 43.709/2003, Decreto 47.280/2017 e Resolução 5.055/2017.

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