Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 16, um decreto do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, alterando decreto anterior referente a benefício temporário de assistência alimentar às famílias de estudantes matriculados na educação básica da rede pública estadual de ensino.
O Decreto estende o benefício de quatro para seis meses após a entrada em vigor do ato normativo ou enquanto perdurar a suspensão das aulas na educação básica da rede pública estadual de ensino em decorrência da situação de emergência ou calamidade pública resultante da pandemia de Covid-19, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
O novo decreto também estabelece que a concessão do benefício, em relação às famílias em condição de pobreza, conforme Decreto Federal 9.396, de 30 de maio de 2018, será realizada em até duas parcelas mensais, a partir de agosto de 2020. O valor permanece sendo de R$ 50 por filho matriculado na educação básica da rede pública estadual de ensino. Este valor poderá ser aumentado caso haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Também foram incluídas pessoas em situação de pobreza entre os beneficiados, conforme os critérios do decreto federal já citado. Anteriormente, apenas pessoas em situação de extrema pobreza eram elegíveis para recebimento do benefício temporário. Para isso, será levada em consideração a base de dados do CadÚnico do Governo Federal.