Portal da Cidade Andradas

DIREITO DE FAMÍLIA

Pensão alimentícia paga menor que o determinado judicialmente: como agir?

Advogado atuante na área de Direito de Família explica como proceder em caso de pagamento da pensão alimentícia em valor inferior ao estipulado

Publicado em 02/10/2023 às 14:32
Atualizado em

José Augusto Bueno Alves (Alves Advocacia) (Foto: Jennifer Peres)

A pensão alimentícia fixada judicialmente deve ser paga de forma completa, ou seja, não pode o alimentante/devedor pagar valor menor que o determinado pelo juiz.

Caso a pensão seja paga em valor inferior ao fixado, é possível entrar com processo para cobrar o valor faltante, podendo, inclusive, causar a prisão civil do alimentante caso não haja o pagamento completo dos últimos 03 meses.

O que pouca gente sabe é que é possível cobrar todos os atrasados, inclusive com correção monetária, desde a fixação da pensão por meio judicial até o adolescente/alimentado completar 18 anos.

Isso porque o prazo que a lei confere para que a pessoa possa cobrar a pensão atrasada na justiça é de até 02 anos conforme prevê o Artigo 206, § 2º, do Código Civil, a contar da data do vencimento da pensão.

Ocorre que esse prazo somente começa a correr quando o alimentado/adolescente completa 16 anos, nos termos do Artigo 198, inciso I, do Código Civil combinado com o Artigo 3º também do Código Civil.

Dessa forma, caso o alimentado preencha os requisitos da idade e a pensão tenha sido anteriormente fixada judicialmente, é possível cobrar todos os valores atrasados, seja em relação às pensões que não foram pagas ou em relação às pensões que foram pagas a menos, de forma incompleta.

Este texto possui caráter informativo, para que as pessoas possam saber melhor sobre seus direitos e como proceder em caso de atrasos no pagamento de pensão alimentícia.

Em caso de necessidade, procure um advogado de sua confiança.

José Augusto Bueno Alves (José Augusto Bueno Alves Advogado)
OAB/MG 176942
Praça Doutor Alcides Mosconi, nº 22 - Centro - Andradas/MG
Fone: (35) 99917-6942
Instagram | WhatsApp


Qual sua especialidade?

Publique seu conteúdo aqui na editoria Papo de Especialista do Portal da Cidade.
Ligue (35) 99754-4398 ou fale conosco pelo WhatsApp.


Todas as informações e opiniões contidas neste artigo, seja em texto ou em vídeo, são de total responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, as posições do Portal da Cidade.

Fonte:

Deixe seu comentário