A pensão alimentícia fixada judicialmente deve ser paga de forma completa, ou seja, não pode o alimentante/devedor pagar valor menor que o determinado pelo juiz.
Caso a pensão seja paga em valor inferior ao fixado, é possível entrar com processo para cobrar o valor faltante, podendo, inclusive, causar a prisão civil do alimentante caso não haja o pagamento completo dos últimos 03 meses.
O que pouca gente sabe é que é possível cobrar todos os atrasados, inclusive com correção monetária, desde a fixação da pensão por meio judicial até o adolescente/alimentado completar 18 anos.
Isso porque o prazo que a lei confere para que a pessoa possa cobrar a pensão atrasada na justiça é de até 02 anos conforme prevê o Artigo 206, § 2º, do Código Civil, a contar da data do vencimento da pensão.
Ocorre que esse prazo somente começa a correr quando o alimentado/adolescente completa 16 anos, nos termos do Artigo 198, inciso I, do Código Civil combinado com o Artigo 3º também do Código Civil.
Dessa forma, caso o alimentado preencha os requisitos da idade e a pensão tenha sido anteriormente fixada judicialmente, é possível cobrar todos os valores atrasados, seja em relação às pensões que não foram pagas ou em relação às pensões que foram pagas a menos, de forma incompleta.
Este texto possui caráter informativo, para que as pessoas possam saber melhor sobre seus direitos e como proceder em caso de atrasos no pagamento de pensão alimentícia.
Em caso de necessidade, procure um advogado de sua confiança.
José Augusto Bueno Alves (José Augusto Bueno Alves Advogado)
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