Portal da Cidade Andradas

ELEIÇÕES 2020

Justiça Eleitoral indefere pedido de candidatura de Rosana Fraga

Decisão afirma que candidata pelo AVANTE não se afastou da presidência do Sindicato Rural de Andradas

Publicado em 22/10/2020 às 07:10
Atualizado em

Candidata vai recorrer e seguir com campanha (Foto: Divulgação)

A Justiça Eleitora indeferiu o registro de candidatura de Rosana Fraga ao cargo de prefeita de Andradas. Decisão afirma que candidata pelo AVANTE não se afastou da presidência do Sindicato Rural de Andradas. Coordenação da candidata diz que campanha continua.

A decisão foi expedida pelo juiz eleitoral Eduardo Soares de Araújo. Segundo o magistrado, Rosana Fraga não teria cumprido o art. 1º, II, “g”, c/c IV, “a”, da Lei Complementar 64/90, segundo o qual são inelegíveis para o cargo de Prefeito “os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social”.

O juiz afirma que a candidata seguiu atuando como presidente do Sindicato Rural de Andradas, tendo inclusive concedido entrevista como tal.

Na decisão o juiz ressalta ainda que “não houve desincompatibilização de fato”. Além disso, acrescenta que “considerando que a desincompatibilização de fato e de direito do cargo de Presidente do Sindicato Rural de Andradas era necessária (primeira premissa), e considerando que não houve real desincompatibilização (segunda premissa), concluo que a requerente é inelegível para o cargo de Prefeita do Município de Andradas, de forma que não há como acolher o pedido de registro de sua candidatura”.

Por fim, o magistrado decide: “Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa do impugnante, ficando o mesmo excluído do processo, e, por falta de real desincompatibilização, INDEFIRO o pedido de registro da candidatura de ROSANA APARECIDA SIBILA FRAGA DE SOUZA para o cargo de Prefeita do Município de Andradas”.

Posição da Candidata

O Portal da Cidade entrou em contato com a coordenação da campanha de Rosana Fraga, que afirmou que vai recorrer da decisão e que a campanha continua.

Confira o decisão judicial na íntegra neste link.

Entrevista na Rádio Vinícola

Chefe do cartório eleitoral de Andradas Vespasiano Filho fala ao vivo sobre o requerimento de impugnação de candidatura as eleições municipais.

Fonte:

Deixe seu comentário