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CAPACIDADE MÁXIMA

Decreto fecha serviços não essenciais em Pouso Alegre

Determinação foi necessária após hospital atingir a capacidade máxima de atendimentos e do avanço da pandemia no município

Publicado em 15/01/2021 às 23:19

(Foto: Reprodução/Facebook)

Nessa sexta-feira, 15, o prefeito de Pouso Alegre, Rafael Simões, assinou o Decreto nº 5.235, que determina o fechamento de todos os estabelecimentos de comércio e serviços não essências por tempo indeterminado. Além disso, outro decreto, o nº 5.236, autoriza a requisição de leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva dos hospitais particulares do município.

Segundo o prefeito Rafael Simões, entre os fatores que levaram à publicação do decreto estão a falta de consciência da população em adotar medidas de proteção quanto ao coronavírus, o aumento do número de casos ligados à doença, a grande demanda do hospital regional (já sem capacidade de atender os pacientes) e falta de oxigênio que o setor da saúde tem enfrentado.

Com isso, o Decreto nº 5.235 suspende eventos públicos e particulares de qualquer natureza e o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços, exceto daqueles considerados essenciais, tais como:

I - supermercados e congêneres, padarias, boxes de gêneros alimentícios in natura do Mercado Municipal, varejistas de frios e laticínios, açougues, casas de carnes e peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, empórios, armazéns, bombonieres e lojas de conveniência, não permitido qualquer tipo de consumo local;

II - postos e distribuidoras de combustível e de gás;

III - restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

IV - oficinas mecânicas e borracharias;

V - instituições financeiras, casas lotéricas, agências de correios;

VI - transporte coletivo de passageiros, empresas de logística de transportes, taxis, transportes por aplicativos e motoboys;

VII - hotéis, pousadas e congêneres;

VIII - empresas de fornecimento de produtos e insumos para construção civil sem atendimento no balcão;

IX - empresas jornalísticas;

X - óticas, clínicas veterinárias, lojas de produtos agropecuários, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde.

Com base no decreto fica proibida também a aglomeração de pessoas em logradouros e espaços públicos. A Polícia Militar e a Polícia Civil poderão atuar para assegurar o cumprimento das medidas determinadas independentemente de requisição.

Decreto nº 5.236

Autorizada a requisição, pelas autoridades envolvidas nas ações de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19), de leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva – UTI dos hospitais particulares estabelecidos no Município de Pouso Alegre.

Enquanto vigorar a requisição administrativa de leitos hospitalares devem permanecer suspensos os procedimentos eletivos.

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