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NOVA DATA

Condutores de Andradas têm prazo ampliado para dirigir com CNH vencida

Prorrogação automática vale para carteiras com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro

Publicado em 20/10/2026 às 15:15
Atualizado em

Município possui 33.698 veículos emplacados (Foto: Detran/MG)

Os motoristas de Andradas devem ficar atentos à prorrogação excepcional da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida contempla documentos vencidos entre 5 de junho e 8 de dezembro, que permanecem válidos para a condução de veículos até 9 de dezembro.

Andradas conta com 33.698 veículos emplacados, e a orientação é que os condutores abrangidos pela medida observem as condições estabelecidas para continuar dirigindo regularmente durante o período adicional.

A extensão do prazo é automática. Portanto, não é necessário emitir uma nova carteira, atualizar o cadastro ou realizar qualquer procedimento para obter o benefício.

A regra, no entanto, não contempla motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado. A prorrogação também não modifica os prazos referentes ao exame toxicológico, que continuam sujeitos às exigências da legislação vigente.

Renovação após 9 de dezembro

Encerrado o período de prorrogação, os condutores terão mais 30 dias para providenciar a renovação da CNH. O procedimento deverá seguir as exigências previstas na legislação de trânsito, incluindo a realização dos exames necessários para cada caso em clínicas credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

As orientações para renovar o documento podem ser consultadas no site detran.mg.gov.br, na seção “Habilitação”, opção “Renovar CNH”, conforme a categoria da carteira.

Fonte: André Vince

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