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IMPACTOS

Fim da escala 6x1 traz desafios para micro e pequenas empresas

José Antonio Conti Júnior, advogado, explica a nova regra prevista na Emenda Constitucional nº 141

Publicado em 20/10/2026 às 19:00

(Foto: Divulgação)

A promulgação da Emenda Constitucional 141, ocorrida em 16 de outubro de 2026, representa uma das mais profundas alterações na dinâmica das relações de trabalho no Brasil nas últimas décadas, extinguindo a tradicional escala de 6 dias de trabalho para um de descanso e garantindo aos trabalhadores 2 dias de repouso semanal. Embora o escopo da mudança seja a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, a aplicação da nova regra pode trazer problemas para os pequenos negócios, demandando uma análise profunda dos desafios que Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enfrentarão. Em termos práticos, a nova disposição constitucional assegura o repouso semanal de 2 dias, preferencialmente aos domingos, e impõe a redução gradual da jornada máxima, que passará de 44 para 42 horas a partir de 16 de dezembro de 2026, regredindo definitivamente para 40 horas em dezembro de 2027. É necessário lembrar que as alterações já valem sobre os contratos em vigor, sendo proibida a diminuição do salário do empregado em razão da diminuição das horas trabalhadas.

A alteração na Constituição previu que fosse editada uma Lei Complementar para disciplinar regras de transição exclusivas para pequenos negócios, com o objetivo de manter os postos de trabalho existentes nessa fatia do mercado. Porém, até a presente data esta Lei ainda não foi aprovada, proporcionando alguma insegurança sobre como essas empresas, com menor respaldo de caixa, vão enfrentar o novo contexto. Neste cenário, a prudência impõe que as novas regras sejam obedecidas, sob o risco de litigância desnecessária e aumento de custos com processos judiciais. O impacto financeiro aos pequenos negócios é direto e substancial, pois, diferentemente das grandes corporações que podem organizar a jornada de maneira a manter os lucros, a atividade nessas empresas, em regra, possui natureza presencial e massivamente dependente do horário de funcionamento. 

O aspecto operacional também será um desafio, considerando a realidade de se ter equipes enxutas nos negócios menores. Em um estabelecimento com reduzido número de empregados, a concessão de dois dias de folga terá que se desenvolver com inteligência e criatividade para que o consumidor não fique desatendido e mantendo a viabilidade econômica do negócio. A vigência da norma, inclusive, coincide com o período de maior aquecimento econômico do varejo, na segunda quinzena de dezembro de 2026, com o aumento das compras de Natal. Nesse período de alta demanda, a imposição de restrições de jornada ocasionará, sem sombra de dúvidas, um pagamento a maior de horas extraordinárias, com os reflexos legais delas decorrentes.

Diante desses desafios, a redução dos impactos perpassa invariavelmente pela negociação, uma vez que a nova regra determina a acomodação da carga semanal em cinco dias de trabalho, sendo preferencialmente uma folga no domingo, e a outra pode se dar em outro dia que não seja o sábado. A gestão da organização será um critério que vai diferenciar quem se sairá melhor no novo cenário. 

Nesse contexto de incertezas, a atuação consultiva preventiva revela-se indispensável para mitigação e afastamento dos riscos empresariais. A avaliação criteriosa dos horários de funcionamento e ponderação da viabilidade de encerramento das atividades em dias de menor fluxo para compatibilizar as folgas da equipe, bem como a adoção de modalidades contratuais flexíveis, a exemplo do trabalho em regime de tempo parcial ou intermitente permitem suprir demandas pontuais sem onerar a folha de pagamento.

José Antonio Conti Júnior
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Fonte: José Antonio Conti Júnior

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