ELEIÇÕES 2026
Eleitores devem conferir documentos e regras para votar neste domingo
Neste segundo turno, 30.139 eleitores estão aptos a votar em Andradas
Publicado em
23/10/2026 às 13:15
Atualizado em
Neste domingo, 25 de outubro, os eleitores voltam às urnas para definir o próximo presidente da República. Para participar do segundo turno, é importante conhecer as exigências para identificação, as condições para quem não votou na primeira etapa e as condutas permitidas e proibidas durante o dia da eleição.
O horário de votação será das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. Neste segundo turno, 30.139 eleitores estão aptos a votar em Andradas.
Identificação do eleitor: quais documentos apresentar?
A apresentação de um documento oficial com foto é necessária para comprovar a identidade no momento da votação. São aceitos RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e carteira profissional reconhecida por lei.
O título de eleitor impresso não é obrigatório e não substitui o documento oficial com fotografia. Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título, desde que contenha a foto do eleitor.
Antes de sair de casa, a recomendação é separar a documentação necessária e verificar antecipadamente o endereço do local de votação, reduzindo o risco de imprevistos.
Faltou ao primeiro turno? Ainda é possível votar
A ausência na votação realizada em 4 de outubro não impede a participação no segundo turno. O eleitor poderá comparecer normalmente neste domingo, desde que esteja com a situação eleitoral regular e não tenha o título cancelado ou suspenso.
A possibilidade existe porque cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, não votar na primeira etapa não retira o direito de participar da segunda.
Entretanto, quem não compareceu no dia 4 de outubro também deverá justificar a ausência. O prazo para regularizar essa pendência termina em 3 de dezembro de 2026.
A justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Celulares e propaganda: veja as restrições
Durante a votação, algumas condutas são proibidas para proteger o sigilo da escolha do eleitor e evitar irregularidades eleitorais.
Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros aparelhos capazes de registrar ou transmitir o voto não podem ser utilizados na cabine de votação. Antes de votar, o eleitor deverá desligar o celular e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. Caso se recuse a entregar o aparelho, não poderá votar naquele momento.
A manifestação individual e silenciosa de preferência política é permitida. Isso inclui o uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras.
Já as manifestações coletivas ou ruidosas, a abordagem de pessoas com o objetivo de convencê-las a escolher determinado candidato e a distribuição de materiais ou brindes que configurem propaganda irregular são proibidas.
Também não é permitida a chamada boca de urna. Solicitar votos, aliciar eleitores ou distribuir propaganda eleitoral no dia da votação pode configurar crime eleitoral.
O que conferir antes de ir às urnas
Para evitar problemas no domingo, os eleitores devem verificar se sua situação eleitoral está regular, confirmar o endereço da seção e levar um documento oficial com foto. O respeito às regras estabelecidas para a votação também é fundamental.
Mais informações sobre os procedimentos e as restrições podem ser consultadas nos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Fonte: André Vince
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